Didático
A maioria dos bancos penaliza os clientes que levantam o dinheiro (ou parte dele) antes do final do prazo contratado. Estas penalizações incidem, normalmente, sobre os juros. O cliente acaba por beneficiar de uma taxa inferior à que receberia se o prazo tivesse sido respeitado. Os bancos são obrigados a informar os clientes sobre as situações em que poderão incorrer neste tipo de penalizações.
Existem dois tipos de penalizações:
- Subtração de uma determinada percentagem à taxa de juro
Neste caso, os juros são contados desde o início da aplicação, mas a uma percentagem inferior à contratada. Por exemplo, se a taxa contratada para três meses era de 5% e o dinheiro acabou por ser levantado ao fim de dois meses, o banco pode calcular os juros aplicando uma taxa de apenas 3,5 por cento; - Penalização variável em função do tempo
A taxa de juro pode manter-se, mas os juros só são contados, por exemplo, após ter decorrido um determinado prazo. Por exemplo, após 90 dias: se o dinheiro for levantado antes do 90.º dia, o investidor não receberá quaisquer juros. Se o fizer depois, mas ainda assim antes do prazo, só receberá juros a contar do 90.º dia. Por exemplo, se levantar o dinheiro no 92.º dia, apenas terá direito a dois dias de juros.



