Didático

Uma ordem de compra/venda de uma obrigação é diferente da utilizada para as acções. Por exemplo, uma ordem para ações pode ser “comprar 200 ações da Portugal Telecom com um preço máximo de 8 euros”.

 

Para as obrigações é diferente. Por exemplo, para a Obrigação do Tesouro (OT) Julho XPTO, a ordem a transmitir teria de ser do tipo “ordem de compra de 2500 euros de valor nominal até ao limite de 98%”.

 

A cotação das obrigações é dada em percentagem do valor nominal. Feitas as contas, a ordem indicada significa que, no máximo, se pretende gastar 2450 euros pelas obrigações:

 

2500 x 0,98 = 2 450 euros

 

Neste exemplo, a ordem implica também que se quer comprar 250 000 obrigações, dado o valor nominal de cada uma ser 0,01 euros (1 cêntimo de euro).

 

Nas ordens relativas a obrigações, o preço indicado para compra/venda não corresponde exatamente ao que o investidor vai pagar ou receber. Há que ter em conta os denominados juros corridos. Como a transação das obrigações acontece, na maioria dos casos, no período que medeia entre o pagamento de dois cupões consecutivos, o comprador tem de pagar ao vendedor o valor dos juros corridos.