Didático
Para negociar na bolsa, o investidor tem à sua disposição diversos tipos de ordens, embora as mais comuns sejam as que se seguem.
- Ao melhor
Ao dar uma ordem com esta indicação, o investidor define apenas a quantidade de ações que pretende comprar/vender, sujeitando-se a adquiri-las/vendê-las a um preço "qualquer". Este será determinado pelas condições existentes no mercado, no momento em que a ordem for introduzida pelo corretor. Sobretudo em títulos com uma liquidez razoável, a execução destas ordens é quase sempre imediata. Contudo, nos casos das ações pouco transaccionadas (pouco líquidas), as ordens "ao melhor" podem não ser executadas por inexistência de compradores/vendedores ou ser mesmo lesivas para o investidor mais incauto. Quando existe um número reduzido de investidores a negociar um determinado título, é normal existirem grandes disparidades entre os preços de compra e venda. Com uma “ordem ao melhor” o investidor arrisca-se a comprar a um preço exorbitante ou a vender a um valor muito baixo.
- Com limite de preço
É uma ordem para a qual o investidor estabelece a quantidade e o preço a que quer efectuar o negócio. Tratando-se de uma ordem de compra, esta indicação define o preço máximo que o investidor estará disposto a pagar por uma determinada ação; se for uma ordem de venda, refere o preço mínimo que pretende receber por essa ação.
Vejamos um exemplo: "Quero vender 200 ações Brisa a 5,40 euros". Esta ordem só será executada quando a cotação da ação for igual ou superior a 5,40 euros. Se, no momento em que a ordem é introduzida, houver investidores interessados em comprar a ação a este preço, a ordem é executada de imediato. Caso contrário, fica a aguardar que, eventualmente, a cotação da Brisa iguale ou ultrapasse o valor especificado.
De preferência, não dê ordens com um limite de preço "arredondado": diga "vendo a partir de 8,99 euros" ou "compro até 5,49 euros". Os investidores institucionais (fundos de investimento, por exemplo) costumam escolher limites "arredondados" e, como movimentam grandes quantidades, podem não deixar espaço para os clientes particulares.
- Stop
É uma forma um pouco mais complexa de transmitir ordens de bolsa. Na prática, o investidor condiciona a introdução efectiva da sua ordem à evolução da cotação, o que pode ser bastante útil em algumas situações. Quando se trata de uma ordem de compra, o investidor define o preço-limite que, numa primeira fase, estará disposto a pagar. Na altura em que este preço é atingido, a ordem converte-se numa simples ordem com limite de preço ou ao melhor (consoante se tenha indicado, ou não, um segundo limite de preço). Assim, o segundo preço-limite serve de precaução, para o caso da cotação subir mais do que se esperava. Se a ordem for de venda, tudo se processa de forma inversa: primeiro, estabelece-se um preço-limite para a venda; se as cotações continuarem a cair, a segunda indicação transforma a ordem numa simples ordem com limite de preço ou ao melhor.
- Casadas
Acontece quando existem, simultaneamente, ordens de compra e de venda, referentes a diferentes títulos, em que a execução de umas depende das outras. É possível indicar qual das ordens deverá ser executada em primeiro lugar. É bastante útil, por exemplo, para investidores que, ao se depararem com um potencial bom negócio, não tenham, de momento, saldo disponível na sua conta. Assim, descartando-se previamente de alguns títulos, poderão obter o dinheiro que lhes permitirá concretizar o negócio que pretendem.
Datas de validade
Em relação à validade de uma ordem de Bolsa, há que distinguir duas situações:
- Nos casos em que o investidor não define o prazo de validade para a sua ordem de bolsa, esta é considerada válida até ao final do dia em que foi introduzida ou até que seja cancelada. Ou seja, por defeito, a ordem apenas é válida para a própria sessão bolsista, mesmo nos casos em que existe um preço-limite;
- Quando o investidor opta por especificar uma data de validade para a ordem de bolsa, ela nunca pode exceder os 365 dias. Obviamente que, durante esse período, o investidor poderá sempre cancelar a ordem.
Contudo, esta extensão do prazo é uma possibilidade oferecida apenas pela bolsa. Os intermediários financeiros têm limites inferiores, devendo informar os clientes sobre os prazos de validade que praticam. Além disso, há operações especiais em que as ordens que se encontram ativas são canceladas automaticamente, visto que essas operações alteram a cotação. Entre outras situações, é o caso da distribuição de dividendos, do desdobramento de ações (stock split) e do destaque de direitos em aumentos de capital.
Por norma, é preferível privilegiar os prazos curtos: mantenha as suas ordens válidas apenas para a sessão do próprio dia ou do dia seguinte. É que, devido às alterações constantes, que podem ocorrer, inclusive, em poucos segundos, as ações podem sofrer grandes variações de preço, tornando o preço da sua ordem desajustado.
Prioridades na Bolsa
Existem alguns princípios básicos para a ordenação das transações na Bolsa, de acordo com o preço, o tempo e a quantidade de títulos transacionáveis.
Quanto ao preço, são sempre executadas, primeiro, as ordens dadas ao melhor. Em condições de igualdade no preço proposto por dois ou mais investidores (seja para compra ou para venda), é sempre executada primeiro a ordem que foi introduzida no sistema de negociação há mais tempo. A cotação deve ser sempre aquela que assegure a transação da maior quantidade de títulos possível.
Lotes mínimos
Ao contrário do que sucedia há alguns anos, em que para negociar ações na Euronext Lisboa era definido um lote mínimo de ações (geralmente, 100) e apenas era possível negociar quantidades múltiplas desse lote mínimo, atualmente é possível transacionar apenas uma ação, tal como acontece nas principais bolsas internacionais. Contudo, este tipo de ordens com quantidades muito reduzidas não é aconselhável, dado que o peso dos custos sobre o montante da transação seria, neste caso, muito elevado.
Alterar e anular ordens
As ordens de bolsa podem ser modificadas ou anuladas a qualquer momento, desde que, obviamente, ainda não tenham sido executadas. É possível, por exemplo, reduzir a quantidade de títulos a vender, alterar o preço-limite, torná-lo ao melhor, etc. A alteração de uma ordem implica que perde a sua prioridade inicial. Consoante o preçário do intermediário, o investidor poderá incorrer ter de suportar alguma comissão pela alteração ou anulação das ordens.
Liquidação
A liquidação financeira dos negócios realizados na Euronext Lisboa ocorre três dias úteis após a concretização dos mesmos. Por exemplo, se um negócio for realizado numa quinta-feira, apenas será liquidado na terça-feira seguinte. Contudo, este facto não impede a maioria dos intermediários financeiros de possibilitar a venda de títulos que o investidor acabou de comprar e que ainda aguardam a liquidação física e financeira (o denominado day-trading).
A grande maioria dos intermediários financeiros também permite que os clientes comprem ações, mesmo que a sua conta não tenha saldo suficiente no prazo entre a ordem de venda e a sua liquidação. O saldo da conta do cliente é, nestes casos, imediatamente atualizado, como se a liquidação financeira das ordens fosse feita logo após a sua concretização em bolsa. Isto permite aos investidores não ter que esperar pela liquidação financeira de uma operação de venda para comprar determinado título. Deverá informar-se junto do seu intermediário financeiro sobre a existência ou não de custos.



