Didático

Desde já, um aviso se impõe: sempre que, numa obrigação, surgir o termo subordinado, tenha cuidado! Isso significa que, em caso de falência da empresa, o reembolso das obrigações e o pagamento dos juros fica dependente (subordinado) da liquidação anterior das dívidas não-subordinadas. Por outras palavras, em caso de falência, os titulares das obrigações apenas receberão o que lhes é devido depois de as dívidas a todos os restantes credores estarem pagas. Mesmo assim, têm prioridade sobre os acionistas da empresa.

 

Convém realçar que estas obrigações devem ter um prazo de reembolso não inferior a 5 anos. Além disso, não podem prever o reembolso antecipado por iniciativa dos subscritores. É evidente que estas obrigações são, à partida, mais arriscadas do que as anteriores, tendo como contrapartida taxas de juro mais elevadas. São bastante frequentes entre nós, pois são muitas as instituições financeiras nacionais que emitem obrigações de caixa subordinadas.