Didático

Obrigações convertíveis dão aos subscritores o direito de as converterem num determinado número de ações da empresa que as emite, de acordo com condições pré-estabelecidas. No entanto, ao contrário das obrigações com warrant , esse direito não é cotado, nem pode ser vendido separadamente, pois faz parte do valor da obrigação.

 

O rendimento destas obrigações não provém apenas da taxa de juro de cupão, mas também da cotação das ações em que estas se podem transformar. Se a empresa que as emite evoluir favoravelmente, o valor das obrigações acompanhará essa tendência, permitindo obter mais-valias.

 

Se o direito de conversão for exercido, as obrigações desaparecem e os seus detentores passam a acionistas da empresa. Mas se os ganhos da empresa ficarem aquém das expectativas, a conversão perderá interesse. Nesse caso, como a conversão não é obrigatória, é preferível conservar os títulos, que continuam a render juros e mantêm o valor de reembolso.

 

Existem ainda duas outras variantes para as obrigações convertíveis. Em primeiro lugar, quando o direito de conversão pode suceder por opção do emitente e não dos investidores, estamos perante os reverse convertibles.

 

Em segundo lugar, a conversão pode ser obrigatória e não opcional. Neste caso, os emitentes têm obrigatoriamente de proceder ao seu reembolso em espécie na data de vencimento, através da entrega de ações.

 

O risco associado a este tipo de obrigações tende a ser muito superior ao das obrigações "normais", porque a evolução do seu valor não depende apenas da evolução das taxas de juro, mas também do ativo subjacente para o qual está prevista a possibilidade de conversão. Ou seja, o risco acaba por ser semelhante ao das ações.