Didático

Sempre que um contrato de futuros ou de opções é transaccionado, a Câmara de Compensação actua como contraparte do negócio, ou seja, assume a responsabilidade pelo cumprimento da transacção de ambas as partes. O comprador vai então exigir os pagamentos das margens à Câmara e é a esta que o comprador pode exigir o respeito do que está estipulado no contrato. O mesmo se aplica ao vendedor. Esta forma de funcionamento proporciona inúmeras vantagens. Entre elas, diminui o risco de incumprimento e, dada a autonomia da Câmara de Compensação, confere maior credibilidade e segurança a quem transacciona. Além disso, diminui a morosidade negocial e permite a obtenção de um preço mais justo.

Para que seja possível garantir os compromissos assumidos, foi criado o mecanismo das margens e o ajustamento diário de ganhos e perdas. De facto, em vez de deixar acumular perdas ou ganhos consecutivos até ao dia do vencimento, a Câmara de Compensação faz o "balanço" diário da conta de cada interveniente. Este é calculado com base no preço de referência, a partir dos preços a que foram negociados os últimos contratos. Se forem apuradas perdas potenciais, o investidor terá de depositar, na instituição financeira onde realizou o contrato, a quantia correspondente, de forma a manter intacta a margem inicial. Se se tratar de ganhos potenciais, o cliente pode optar entre levantar o dinheiro ou deixá-lo na sua conta, para compensar eventuais perdas futuras.