Seminário Internacional Comemorativo do 35.º Aniversário da DECO
O Modelo das Instituições Reguladoras e os Interesses dos Consumidores08/04/2009
As últimas décadas testemunharam um recuo do papel dos governos centrais (ou federais) na provisão directa de serviços públicos em diversas áreas, nomeadamente água, energia e telecomunicações. Alguns monopólios públicos têm sido desmantelados, alguns sectores abriram à iniciativa privada e, hoje, encontramos uma diversidade de empresas (corporações privadas, empresas de capital próprio e empresas municipais) que actuam nos mercados dos serviços públicos. Resumindo, o papel do sector público como regulador tem crescido, enquanto que, em alguns países, o seu papel de fornecedor tem decrescido.
Os consumidores são os maiores interessados no processo de regulação, uma vez que beneficiarão com o estabelecimento de tarifas mais baixas, de maior qualidade de serviço, da universalidade do fornecimento e da sustentabilidade dos recursos. Assim, a existência de reguladores e a qualidade do processo de regulação é crucial para a defesa dos interesses dos consumidores. Todavia, os reguladores podem ser capturados pelas empresas que supõem estar a regular, podendo tornar-se vulneráveis aos objectivos políticos, a curto prazo, dos governos e não, a longo prazo, defensores dos interesses dos consumidores e cidadãos.
O modelo dos organismos de regulação é, por isso, essencial para compreender a forma como o processo de regulação satisfaz, quer os interesses públicos em geral (e dos consumidores em particular), quer os interesses privados (e interesses políticos pouco visíveis). Entre os problemas e temas que pretendemos discutir, realçamos os seguintes:
- Até ponto as entidades reguladoras são independentes (e como o devem ser) dos decisores políticos?
- Como são financiados (e como deveriam sê-lo)?
- Quais são os problemas principais da regulação?
- Qual é (e que deveria ser) o papel das organizações de consumidores no processo de regulação?
- Como poderiam os consumidores ter um papel forte no processo de regulação?
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