Didático

Normalmente, os depósitos podem ser constituídos em várias modalidades, no que respeita às pessoas autorizadas a movimentar as quantias depositadas.

 

A opção por uma determinada modalidade de conta (singular, coletiva conjunta, coletiva solidária e coletiva mista) determina as assinaturas que devem constar na ficha de abertura do depósito (documento que se assina quando se abre a conta) e que são necessárias para movimentar o dinheiro.

 

No caso das contas singulares, o titular é a única pessoa que pode movimentá-las e somente a sua assinatura é que consta da ficha. Já em relação às contas coletivas (com dois ou mais titulares), todas as assinaturas dos titulares deverão constar da ficha. Neste caso, é necessário ainda estabelecer a modalidade de movimentação da conta. Existem três possibilidades.

 

  • Conjunta: quando são necessárias as assinaturas de todos os titulares (por exemplo, se três pessoas abrirem uma conta deste tipo, todas terão de assinar os cheques);
  • Solidária: nos casos em que a assinatura de qualquer um dos titulares é suficiente para movimentá-la;
  • Mista: sempre que as assinaturas de uma parte dos titulares sejam suficientes, de acordo com o estabelecido no ato de abertura da conta.