Didático

Para garantir alguma segurança, a lei impõe restrições aos investimentos a efetuar pelos fundos imobiliários. Apresentamos de seguida os limites impostos aos fundos imobiliários abertos, sendo que no caso dos fechados e dos mistos as restrições são semelhantes, mas menos acentuadas:

 

  • Valor dos imóveis não pode representar menos de 80% do ativo total do fundo;
  • Desenvolvimento de projetos de construção não pode representar mais de 10% do fundo;
  • Valor de um único imóvel não pode representar mais de 20% do fundo;
  • Valor dos imóveis arrendados a uma mesma entidade ou grupo económico não pode superar 20% do ativo total;
  • Fundo de investimento poderá endividar-se até um limite de 10% do seu ativo total;
  • Fundo imobiliário não pode ter mais de 10% da sua carteira noutros fundos imobiliários;
  • Sociedade gestora não pode adquirir mais de 20% das unidades de participação de outro fundo imobiliário;
  • Fundo não pode deter participações em sociedades imobiliárias.