IRS: deixe juros e PPR de fora
Data da publicação: 15/02/2012
Há rendimentos já tributados mas que não necessitam de ser declarados nem englobados. É o caso, por exemplo, dos juros dos depósitos e dos resgates dos PPR.
Juros: englobar raramente compensa
Se optar por não englobar os juros aos restantes rendimentos, não terá de os declarar e o imposto já pago corresponderá ao imposto efetivo sobre esses ganhos.
A opção pelo englobamento significa que o contribuinte pretende que estes rendimentos sejam adicionados aos outros, como os salários ou as pensões recebidas. O apuramento do imposto considera a totalidade das receitas e desconta o imposto retido na altura do pagamento.
Feitas as contas, os juros serão taxados à taxa de IRS. Como a taxa marginal de IRS é, para a maioria dos contribuintes (aqueles que tiveram um rendimento coletável acima de 7410 euros), superior a 21,5%, não compensa englobar. Inclusive, se estes rendimentos de capitais forem muito elevados, o seu englobamento poderá levar a um aumento da taxa de imposto em resultado da subida de escalão de rendimentos.
Se optar por englobar os juros de depósitos e obrigações, não se esqueça que terá de o fazer para todos os restantes rendimentos de capitais, juros bancários, dividendos recebidos, entre outros, bem como englobar as mais-valias de valores mobiliários. Terá ainda de assinar uma declaração em como autoriza o fisco a aceder às suas contas bancárias por forma a confirmar que todos os rendimentos de capitais foram declarados com vista ao englobamento.
PPR: declare as entregas, mas não os resgates
Neste limite estão incluídas igualmente as deduções respeitantes aos seguros de saúde, donativos e energias renováveis. Já não aconselhamos a subscrição nem o reforço destes produtos. Mesmo se subscreveu em 2011, não deve incluir o PPR na sua declaração de IRS, de modo a poder resgatá-lo sem sofrer penalizações fiscais.
Se estiver insatisfeito com o desempenho do seu PPR, transfira-o para outro mais rentável e com menores custos. Desse modo, não é alvo da penalização, mesmo que tenha usufruído do benefício fiscal. O PPR Vintage e o PPR SGF Garantido são as nossas propostas com capital garantido.
Nos planos de poupança em ações (PPA) e nos PPR não é necessário declarar os resgates efetuados dentro das condições legais. No caso dos PPR, se o resgate for parcial, passa a ser considerado como um rendimento de pensões (categoria H) e terá de o declarar no anexo A.
Os rendimentos obtidos de fundos de investimento ficam de fora da declaração, quer seja um produto português quer seja estrangeiro.
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