IRS: deixe juros e PPR de fora

Data da publicação: 15/02/2012

Há rendimentos já tributados mas que não necessitam de ser declarados nem englobados. É o caso, por exemplo, dos juros dos depósitos e dos resgates dos PPR.

 
 
 

 

 

Juros: englobar raramente compensa 

 
Tal como os dividendos de ações nacionais, nem sempre compensa declarar os juros de depósitos, de obrigações e de outros produtos financeiros associados a estes ativos. Em 2011, os juros foram sujeitos à taxa liberatória de 21,5% (a partir de 2012 passa a ser de 25%). No caso de produtos com prazo superior a 5 anos, a tributação é inferior.
 
Se optar por não englobar os juros aos restantes rendimentos, não terá de os declarar e o imposto já pago corresponderá ao imposto efetivo sobre esses ganhos.
 
A opção pelo englobamento significa que o contribuinte pretende que estes rendimentos sejam adicionados aos outros, como os salários ou as pensões recebidas. O apuramento do imposto considera a totalidade das receitas e desconta o imposto retido na altura do pagamento.
 
Feitas as contas, os juros serão taxados à taxa de IRS. Como a taxa marginal de IRS é, para a maioria dos contribuintes (aqueles que tiveram um rendimento coletável acima de 7410 euros), superior a 21,5%, não compensa englobar. Inclusive, se estes rendimentos de capitais forem muito elevados, o seu englobamento poderá levar a um aumento da taxa de imposto em resultado da subida de escalão de rendimentos.
 
Se optar por englobar os juros de depósitos e obrigações, não se esqueça que terá de o fazer para todos os restantes rendimentos de capitais, juros bancários, dividendos recebidos, entre outros, bem como englobar as mais-valias de valores mobiliários. Terá ainda de assinar uma declaração em como autoriza o fisco a aceder às suas contas bancárias por forma a confirmar que todos os rendimentos de capitais foram declarados com vista ao englobamento.
 
 

PPR: declare as entregas, mas não os resgates

 
Caso tenha criado ou reforçado um plano de poupança-reforma (PPR) ou um Certificado de Reforma em 2011, a dedução corresponde a 20% das entregas efetuadas, com um limite máximo de 100, 80, 60 ou 50 euros consoante o seu rendimento coletável.
 
Neste limite estão incluídas igualmente as deduções respeitantes aos seguros de saúde, donativos e energias renováveis. Já não aconselhamos a subscrição nem o reforço destes produtos. Mesmo se subscreveu em 2011, não deve incluir o PPR na sua declaração de IRS, de modo a poder resgatá-lo sem sofrer penalizações fiscais.
 
Se estiver insatisfeito com o desempenho do seu PPR, transfira-o para outro mais rentável e com menores custos. Desse modo, não é alvo da penalização, mesmo que tenha usufruído do benefício fiscal. O PPR Vintage e o PPR SGF Garantido são as nossas propostas com capital garantido.
 
Nos planos de poupança em ações (PPA) e nos PPR não é necessário declarar os resgates efetuados dentro das condições legais. No caso dos PPR, se o resgate for parcial, passa a ser considerado como um rendimento de pensões (categoria H) e terá de o declarar no anexo A.
 
Os rendimentos obtidos de fundos de investimento ficam de fora da declaração, quer seja um produto português quer seja estrangeiro.
 
 

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