Didático
Se optar por entregas programadas, terá de definir, com a entidade gestora do PPR, um plano de entregas periódicas (mensais, trimestrais, semestrais ou anuais) e um determinado montante mínimo. O valor poderá ir aumentando com o decorrer dos anos.
Se, por qualquer motivo, não puder respeitar o plano acordado (impossibilidade financeira temporária ou definitiva), as quantias aplicadas continuarão a capitalizar, mas o montante final acumulado será menor. Alguns produtos preveem, contudo, penalizações quando há interrupção das entregas contratadas. Mesmo que opte pelas entregas programadas, lembre-se de que nada o impede de, sempre que o desejar, reforçar o seu saldo com quantias adicionais.
As entregas não programadas permitem uma maior flexibilidade: o investidor aplica apenas quando tem disponibilidade financeira. Esta opção tem o inconveniente de não disciplinar a poupança, mas nada impede o investidor de efetuar entregas regulares. Contudo, mesmo neste caso, há montantes mínimos a cumprir.



