Corte no IRS
Data da publicação: 15/02/2012
Através do preenchimento inteligente da declaração de IRS é possível reaver uma boa porção dos impostos que pagou sobre os rendimentos da sua carteira em 2011.
Ainda vai a tempo
Já não há investimentos que o ajudem a otimizar o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) de 2011, cuja época de entrega de declarações começa em março. As decisões que poderiam influenciar positivamente o saldo do seu IRS tinham de ser efetuadas até ao final do ano passado. Todavia, o preenchimento inteligente dos anexos do modelo 3 consegue incrementar a devolução fiscal do imposto ou minimizar a cobrança de IRS pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Consoante a dimensão dos seus rendimentos de capitais e prediais, através da declaração anual é possível encolher o IRS cobrado em várias centenas de euros. Se tiver recebido dividendos de títulos estrangeiros ou gasto dinheiro em imóveis arrendados, a melhoria fiscal é substancial.
Dividendos tributados duas vezes
Se recebeu dividendos de ações estrangeiras, é provável que já tenha reparado que é tributado duas vezes. Antes de chegar ao seu bolso, ao valor bruto dos dividendos é deduzido o montante cobrado de imposto no país de origem e, posteriormente, o valor do imposto calculado em Portugal.
Em 2011, a taxa de IRS aplicada aos dividendos em Portugal foi de 21,5 por cento. Entretanto, essa taxa subiu para 25%, mas só será aplicada aos dividendos recebidos ou a receber em 2012.
Devido à dupla tributação internacional, um acionista português da France Télécom que tivesse direito a um dividendos bruto de 150 euros em 2011 apenas recebeu 88,31 euros na sua conta bancária. Isto porque a autoridade fiscal de França, onde os dividendos são pagos, cobrou 25% de taxa de imposto (37,50 euros) e o fisco português recolheu mais 21,5 por cento sobre o remanescente (24,19 euros).
Recupere a tributação dos dividendos
Contudo, além de poder ficar caro, nesta fase já é tarde porque já recebeu os dividendos durante o ano passado. Porém, ainda pode recuperar uma porção do imposto cobrado através do mecanismo de crédito de imposto, que, aliás, é bastante mais simples do que o acionamento de uma convenção internacional.
Para usufruir do mecanismo de crédito de imposto, tem de declarar os dividendos recebidos no estrangeiro no anexo J. Não é necessário englobá-los aos restantes rendimentos e, regra geral, não compensa inclui-lo no anexo E. Ao declarar os dividendos estrangeiros, o fisco devolverá parte ou a totalidade do imposto pago lá fora.
Se o seu rendimento coletável de 2011 é superior a 18 375 euros, então receberá de volta o valor do imposto total cobrado no estrangeiro sobre os seus dividendos. Isto acontece porque a sua taxa de IRS ultrapassa 35,5% (em Portugal continental), o que é mais elevado do que as taxas aplicadas no estrangeiro sobre os dividendos.
Entre os principais mercados onde os investidores portugueses mais investem, é na Suíça que se cobra mais sobre os dividendos: a taxa é de 35 por cento.
No caso do acionista da France Télécom, os 37,50 euros seriam devolvidos através do mecanismo do crédito, assumindo um rendimento coletável superior a 18 375 euros. O rendimento coletável é igual ao rendimento bruto menos as deduções específicas, que dependem do montante e da natureza dos rendimentos.
Dividendos nacionais: escolha difícil
Os dividendos distribuídos por ações de empresas nacionais cotadas na bolsa foram tributados à taxa de 21,5% no ano passado (será de 25% em 2012). Porém, se optar por englobar estes dividendos na sua declaração de imposto, apenas metade do valor bruto desse rendimento será considerado pela autoridade fiscal.
À primeira vista pode parecer benéfico a inclusão dos dividendos na declaração anual, porque a taxa de IRS é inferior a 43% para muitos contribuintes. Se a taxa de imposto fosse de 43% (o dobro dos 21,5% aplicados sobre os dividendos durante o ano passado) o englobamento teria um impacto neutro, equivalente à opção pelo não englobamento.
No entanto, o problema é que teria de englobar todos os restantes rendimentos de capitais e mais-valias mobiliárias obtidos em 2011. O ganho que obteria por englobar os dividendos poderia ser mais do que absorvido pela perda nos restantes rendimentos. Além disso, se o montante de rendimentos de capitais for elevado, é possível que suba de escalão de rendimentos, o que se traduz numa maior tributação.
Apenas no caso de receber praticamente só dividendos como rendimento de capitais é que a opção pelo englobamento poderá ser positiva para os seus impostos. Em caso de dúvida, o ideal é simular a sua fatura fiscal com e sem dividendos nacionais, que são declarados no anexo E.
É possível minimizar antecipadamente a tributação dos dividendos estrangeiros acionando uma convenção internacional para evitar a dupla tributação. Portugal assinou este tipo de acordo com 62 nações (embora 9 ainda aguardem a entrada em vigor), por isso é provável que os seus dividendos estejam abrangidos.
Para aceder a este tipo de convenção internacional, tem de solicitar previamente a receber os dividendos um certificado de residência fiscal nas Finanças e entregá-lo junto da entidade responsável pelo pagamento do rendimento (no caso dos dividendos, a empresa estrangeira). Este serviço pode ser promovido pelos intermediários financeiros, mas pode ter um custo elevado, o que faz com que esta opção só seja viável para grandes investidores.
Mesmo acedendo antecipadamente às convenções para evitar a dupla tributação internacional dos dividendos, os investidores podem ainda pedir o crédito imposto na altura da declaração de IRS.
Não perca o especial IRS na próxima edição mensal da PROTESTE INVESTE disponível nas publicações.




