Didático
Certificados
Os certificados são produtos financeiros que representam, normalmente, uma participação num índice de acções. Deste modo, mediante uma única aplicação é possível investir, de forma indirecta, em todas as acções que compõem um índice, despendendo apenas uma quantia reduzida de capital. No vencimento, o investidor receberá o valor respectivo do índice: ganha o que este subir ou perde o que este descer. Por norma, os certificados são lançados por instituições financeiras e transaccionados em Bolsa. Assim, o investidor poderá esperar pela data de vencimento do certificado ou vendê-lo em Bolsa, a qualquer momento.
Estes produtos financeiros estão largamente divulgados em muitos países da Europa. Entre os diversos activos subjacentes contam-se acções, índices accionistas, índices do sector imobiliário, índices de índices, taxas de câmbio e fundos de investimento. A introdução de certificados em Portugal ocorreu no primeiro semestre de 2002. Actualmente a diversidade é reduzida e as emissões estão, apenas, por conta de três entidades: o Millennium bcp Investimento (www.millenniumbcp.pt ), o Commerzbank (www.warrants.commerzbank.com) e a UBS (www.ubs.com). Além disso, incidem sobre os índices de acções mais conhecidos e alguns índices sectoriais.
Entre outros, os índices disponíveis são o francês CAC 40, o pan-europeu DJ Euro Stoxx 50, o alemão DAX, os americanos Dow Jones e Nasdaq 100, o japonês Nikkei 225 e o lusitano PSI-20.
Para compreender como funciona o investimento em certificados, é indispensável conhecer as características das emissões:
- a entidade emissora da oferta, ou seja, a instituição financeira responsável pela emissão;
- o activo subjacente da emissão;
- o rácio da emissão, ou seja, a relação entre o número de certificados e o número de unidades do activo subjacente que o investidor tem direito a receber. Em Portugal, o rácio das emissões tem sido de 0,01, ou seja, 100 certificados dão direito a receber uma unidade do activo (índice);
- a data de referência , que indica o dia em que o valor de fecho do activo servirá como preço de referência para o reembolso. Em alguns casos, este valor poderá resultar de uma média efectuada entre vários dias;
- a data de reembolso , que corresponde ao dia em que o certificado deixa de existir e o investidor é reembolsado.
Como se pode verificar, os certificados disponíveis têm datas de vencimento, ao contrário do que sucede num investimento em acções, que não tem prazo definido à partida. Assim, os investidores que adquiram certificados e não os vendam em Bolsa receberão, na data de reembolso, o valor do índice referente a esse certificado. É o chamado preço de referência. Por cada certificado, o investidor receberá o preço de referência multiplicado pelo rácio de emissão.
Consideremos a seguinte situação: as datas para calcular o preço de referência são, por exemplo, os dias 3 e 4 de Novembro de 2005. Suponhamos que o valor de fecho do índice DAX nesses dias é, respectivamente, 4 000 e 4 100 pontos. O cálculo do preço de referência é uma média aritmética destes dois valores, isto é, 4 050 pontos. Na data de reembolso, por cada certificado (excluindo comissões), o investidor recebe:
4 050 x 0,01 (rácio de emissão) = 40,50 euros
O facto de cada ponto de índice corresponder, por norma, a 0,01 euros, os certificados permite investir na evolução de um índice, com um montante muito inferior ao que seria necessário para o investimento directo. Vejamos um exemplo.
Se o índice alemão DAX estiver cotado a 3 400 pontos, como a paridade é de 100 certificados para o índice, 100 certificados valem aproximadamente 3 400 euros. Ou seja, cada certificado estará cotado a cerca de 34 euros. E como a quantidade mínima de negociação é de apenas 1 certificado, o investidor pode investir indirectamente na Bolsa de Frankfurt com apenas 34 euros! Seriam precisas muitas dezenas de milhares de euros para constituir a carteira de 30 acções que compõem este índice germânico.
Assim, os certificados constituem um instrumento útil para diversificar os investimentos, à semelhança dos fundos de investimento. Ao replicarem um índice, com custos relativamente baixos, os certificados permitem aos pequenos investidores obter uma carteira de acções diversificada.
A desvantagem é que o investidor não tem qualquer tipo de intervenção na gestão da carteira de acções. Esta é simplesmente uma réplica de um índice.
Nos certificados não existe rendimento nem capital garantido. São produtos que comportam riscos semelhantes aos de uma carteira de acções e de que os potenciais investidores deverão estar conscientes. É possível que registem perdas no final do período de vida do certificado ou se, durante a vigência do mesmo, decidirem vender em Bolsa e o preço estiver abaixo daquele a que foi comprado. Estes produtos financeiros nada têm a ver com os conhecidos Certificados de Aforro, onde o investidor tem um determinado rendimento garantido.
Quando se espera pela data de vencimento do certificado, existe a possibilidade do emitente não proceder ao devido reembolso do investidor. No entanto, dado que o emitente é um intermediário financeiro sujeito a regras rígidas de supervisão por parte das autoridades monetárias, as hipóteses de tal acontecer são muito reduzidas. No que diz respeito às transacções em Bolsa, o sistema de liquidação e compensação Clearing 21 garante que a “outra parte” do negócio cumpre o estipulado, eliminando as hipóteses de incumprimento.
Em regra, todos os certificados disponíveis em Portugal são transaccionados em Bolsa. Desta forma, o investidor sabe que pode, de um momento para o outro, vender os certificados que detém e receber o seu valor (cotação) nessa altura.
Para garantir que existam (quase) sempre ofertas de compra e venda destes produtos, a cada emissão está geralmente associado um contrato de fomento. Na prática, a entidade emissora, ou outra entidade contratada para o efeito, compromete-se a operar como criador de mercado (market maker). O principal propósito é manter ofertas de compra e venda ao longo da sessão de Bolsa. À partida, o criador de mercado define os seguintes parâmetros para a sua actividade:
- tempo de exposição de ofertas (exemplo: manutenção de ofertas durante 80% da sessão);
- quantidades mínimas (exemplo: 1 000 000 certificados/dia);
- diferença máxima entre os preços de compra e venda (o spread).
Refira-se que estas condições constam do prospecto de referência, disponível aquando da emissão dos certificados.
O spread, que constitui a margem do intermediário, é uma das características mais importantes destes contratos de fomento. O investidor que venda um certificado irá obter um valor ligeiramente inferior ao da transacção do activo subjacente. Em contrapartida, quem comprar um certificado irá pagar um pouco mais do que o valor do activo subjacente. Quanto mais elevado for o spread, maiores serão as diferenças.
A título de exemplo, poderá ficar estipulado que o criador de mercado tenha um spread máximo entre ofertas de compra e venda de 3%. Nesse caso, se o Manuel quisesse adquirir um certificado cujo activo subjacente valesse 10 euros, teria de pagar 10,15 euros. Se quisesse vender esse mesmo certificado, o criador de mercado ofereceria 9,85 euros.
O investidor não é obrigado a vender o certificado em Bolsa. Como alternativa, pode mantê-lo até à data de vencimento e receber o valor de reembolso. Este é dado pelo preço de referência, calculado com base no procedimento definido no prospecto de emissão. Em termos práticos, o investidor irá receber um valor bastante aproximado daquele que obteria se vendesse o certificado em Bolsa perto da data de vencimento.
O valor do certificado espelha com grande exactidão a variação da cotação do activo subjacente. Quando o activo subjacente sobe, o valor dos certificados aumenta na mesma proporção, sucedendo precisamente o mesmo em caso de queda.
Ainda que de forma pouco significativa, os dividendos distribuídos pelas empresas que compõem um índice também influencia o certificado. Assim, quanto mais elevados forem os dividendos, maior será o seu impacto negativo no valor do índice e, consequentemente, no certificado. Esta situação aplica-se a quase todos os índices que foram objecto de emissão de certificados, com excepção do DAX, que é um índice calculado com o reinvestimento dos dividendos.
Entretanto, surgiram certificados com novas características de em termos de rendimento e de risco.
Dado que estes valores são negociados na Bolsa, as transacções estão sujeitas às habituais comissões de corretagem, cobradas pelos intermediários financeiros, e aos custos associados a uma carteira de títulos, como sucede com as acções. Acresce também a taxa de Bolsa. Em caso de reembolso, são também cobrados custos aos titulares.
O regime fiscal dos certificados é o mesmo que vigora para os warrants. As mais-valias obtidas estão sujeitas a uma taxa liberatória de 25% ou, em alternativa, podem ser englobadas aos restantes rendimentos. A primeira opção é quase sempre a mais favorável.



