Didático

As principais características de uma obrigação são:

 

  • Valor nominal: é o valor facial do título. Um cêntimo de euro (0,01 euros) é o valor mais comum, sobretudo nos títulos de dívida pública.
  • Preço de emissão: é a quantia paga no momento da aquisição (ou subscrição). Pode ser diferente do valor nominal. Se for inferior, diz-se que se trata de uma emissão abaixo do par; se for superior, diz-se acima do par; se coincide, chama-se emissão ao par.
  • Taxa de juro do cupão: há muito anos , todas as obrigações continham pequenos pedaços de papel destacáveis (cupões), que deveriam ser entregues nos bancos na altura do pagamento dos juros. Hoje já não é assim e as obrigações não passam de meros registos informáticos, mas a expressão ficou. Trata-se da taxa de juro da obrigação, ou seja, a taxa que o emissor se compromete a pagar a quem adquire os títulos.
  • Periodicidade de pagamento de juros: é o intervalo de tempo com que os subscritores recebem, periodicamente, os juros. O mais frequente é o pagamento anual e semestral, ao contrário do trimestral, que é mais raro.
  • Prazo de maturidade: é o tempo que decorre desde a emissão até ao reembolso da obrigação. Atingida a maturidade, a obrigação "vence" e é extinta.
  • Forma de reembolso: por norma o investidor recebe o valor nominal, mas poderão existir outras variantes.