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Sistemas de videovigilância e videoporteiros são eficazes, mas atenção à privacidade

Os sistemas de videovigilância e os videoporteiros são sobretudo populares entre os proprietários de moradias. Quase todos os dispositivos que testámos revelaram bom desempenho. Mas há questões de privacidade a acautelar.

05 setembro 2022
Câmara de videovigilância branca, montada num teto bege de uma sala com várias pessoas

iStock

Do espaço público, os equipamentos que permitem vigiar estão a transitar com sucesso para a esfera privada. Os videoporteiros analógicos tornaram-se digitais e os sistemas de videovigilância, que, no passado, guardavam as imagens em cassetes, agora fazem-no em discos rígidos ou até na cloud. Testámos 28 destes equipamentos, e verificámos que a maioria garante boa imagem e rigor na deteção de movimentos.

Equipamentos de vigilância intuitivos e eficazes a filmar

Recolhem imagens e muitos deles também som, com o objetivo de detetarem intrusos. As câmaras de videovigilância e os videoporteiros conectados à internet trazem uma app que permite geri-los à distância e receber alertas, que também podem ser enviados por SMS ou e-mail. A maioria dos sistemas testados não exige subscrição, mas a tendência de pagamento está em crescendo. O custo, de 3 a 10 euros, garante espaço na cloud para guardar as imagens, notificações sobre pessoas identificadas, descarga ilimitada de clipes, partilha de vídeos, entre outras funcionalidades.

O equipamento deve ser fácil de configurar e instalar por quem não tem conhecimentos avançados de eletricidade. Tão-pouco deve complicar o dia-a-dia. Nos testes, considerámos desde a facilidade de uso da app até às opções para gravar vídeos em dispositivos de armazenamento ou na cloud, passando pela eficácia a detetar movimentos. A grande maioria dos dispositivos estudados mostrou-se bastante intuitiva na utilização.

Para a identificação de intrusos ser segura, a qualidade das imagens é essencial. Recorremos a um painel de especialistas, que avaliou as filmagens capturadas em diferentes condições de luminosidade, procurou ruído nas imagens e verificou se estas se mantinham focadas face a alterações da luz ambiente. Rigor na reprodução das cores e capacidade de manter os detalhes, sobretudo no caso de pequenos objetos cruciais para clarificar situações suspeitas (por exemplo, matrículas), estiveram entre os critérios examinados. E quase todos os equipamentos mostraram imagens razoáveis a boas.

O som foi outro aspeto analisado. Muitas câmaras têm um altifalante que emite avisos remotamente, e que está presente nos videoporteiros para permitir a comunicação. Avaliámos a clareza do som e a possibilidade de manter uma conversa fluida e audível, tanto com pessoas próximas, como afastadas do equipamento. Também aqui a maioria dos sistemas revelou qualidade média a boa.

Conduzimos ainda testes de segurança, para avaliarmos a força da password, a encriptação dos dados e a desativação. Verificámos, por exemplo, se é possível vender o sistema sem deixar dados acessíveis. Ao detetarmos falhas, contactámos as marcas para os corrigirem.

Quando o direito à segurança colide com a privacidade alheia

O videoporteiro é cada vez mais comum em novos edifícios e em renovações dos mais antigos. Pode ser parte de um circuito fechado de televisão, um elemento isolado de vigilância ou até um complemento à vigilância humana. As regras aplicáveis aos videoporteiros são as mesmas por que se rege a videovigilância. Nada impede a instalação dentro e/ou à volta da casa, mas o campo de captação não pode ultrapassar os limites da propriedade. É, por exemplo, proibido captar imagens da via pública, das propriedades vizinhas e dos locais que não sejam exclusivos do responsável pelo sistema.

As filmagens, em princípio, só podem ser guardadas por 30 dias, devendo ser destruídas nas 48 horas após este prazo. Salvo com autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados, não é possível captar som.

Quando há captação de imagem, a lei obriga a afixar um aviso com um pictograma, acompanhado da indicação do nome e do alvará da entidade gestora do sistema, bem como da referência ao responsável pelo tratamento dos dados.

Se os sistemas forem instalados num condomínio, só deverão abranger as partes comuns. De fora ficam as portas das frações, os terraços e as varandas de uso exclusivo de cada fração.

 

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