Como garantir privacidade no trabalho

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Em novembro de 2017, um tribunal espanhol aceitou o despedimento de um trabalhador por considerar que ele não estava a cumprir as suas obrigações profissionais, uma vez que estava em casa em vez de estar nos locais indicados pela empresa. Em tribunal, o empregador reconheceu que só descobriu este facto porque acedeu aos dados do GPS do telemóvel utilizado pelo funcionário. Por estar em casa, o trabalhador teria recebido indevidamente o subsídio de alimentação e, além disso, não estaria a cumprir as suas obrigações profissionais.
O trabalhador contestou a forma como a empresa obteve as provas, mas o tribunal não lhe deu razão e acabou por ser despedido.
Numa outra situação, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos considerou que uma empresa romena não violou o direito de privacidade de um funcionário ao aceder a um sistema de conversação online que este usou de forma pessoal.
O caso sobre o qual recai a decisão remonta a 2007, quando um engenheiro romeno foi despedido por ter usado de forma privada uma conta do Yahoo Messenger criada para ser utilizada apenas como ferramenta de trabalho. A empresa alegava que ele tinha desrespeitado o regulamento interno, que proibia a utilização de computadores, fotocopiadoras, telefones e faxes para fins pessoais.
O funcionário recorreu para os tribunais romenos e, por ter perdido, avançou com uma queixa contra o Estado romeno no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Porém, este também não aceitou a pretensão do cidadão romeno, alegando que a empresa atuou dentro do seu poder disciplinar.
Estes dois exemplos levam-nos a ponderar sobre o que se considera, afinal, privacidade das comunicações pessoais com equipamentos e acessos da empresa. Seriam possíveis decisões semelhantes em Portugal?
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