Seguros de saúde: renovação não é obrigatória

Há quatro anos que a nossa associada, Marisa Gomes, de Lisboa, beneficiava de cuidados médicos através da Saúde Prime, quando a empresa lhe comunicou que não iria renovar o seu pacote de coberturas nas mesmas condições, por este ter descontinuado. Marisa pergunta-nos até que ponto esta prática é legal.
Para renovar a apólice, Marisa teria de escolher outro pacote. Mas para manter as coberturas anteriores só estavam disponíveis opções mais caras e com plafond para hospitalização e ambulatório inferior.
A legislação permite que a Saúde Prime atue desta forma. No caso dos produtos descontinuados, que deixam de fazer parte da oferta das seguradoras, geralmente é proposta ao cliente a transição para uma nova apólice, ainda que com outras coberturas e outros preços. Porém, nada obriga a seguradora a fazê-lo. Também o cliente não é obrigado a aceitar esta proposta. E Marisa não aceitou. Não só não renovou a apólice com a Saúde Prime, como ainda contratou um novo seguro de saúde noutra companhia.

Para contornar este tipo de questões, celebrámos um protocolo com a mútua de saúde MGEN, cujo contrato só pode ser rescindido por vontade do cliente.