O que deve saber sobre a receita médica eletrónica

A receita eletrónica aplica-se a todos os medicamentos de uso humano. Só é passada à mão se o sistema informático ou os dispositivos móveis falharem, ou se o profissional for inadaptado aos sistemas de informação e prescrição eletrónica.
A prescrição ou receita eletrónica é uma realidade, desde 2019, com pequenas exceções. Os profissionais de saúde que se encontram referenciados pelas respetivas Ordens Profissionais como inadaptados aos sistemas de informação e prescrição eletrónica podem continuar a prescrever em papel até se conseguir alcançar a plena adaptação dos profissionais aos sistemas de informação.
As receitas em papel continuam a existir apenas nas situações de falência do sistema informático, de indisponibilidade da prescrição através de dispositivos móveis ou nas situações de prescrição em que o utente não tenha a possibilidade de receber a prescrição desmaterializada ou de a materializar.
Uma prescrição inclui o número da receita e um código de acesso e de dispensa, fornecido apenas ao utente, para validação dos medicamentos na farmácia. Inclui, ainda, um código de direito de opção (o utente tem o direito de optar por qualquer medicamento com a mesma Denominação Comum Internacional, forma farmacêutica, dosagem e tamanho de embalagem similares ao prescrito), para validar esse direito do utente no levantamento dos medicamentos.
Após a emissão da receita, os dados podem ser disponibilizados ao utente através do envio de uma mensagem de texto para o telemóvel (SMS), e-mail, app “MySNS carteira” ou através da impressão da Guia de Tratamento, que apresenta a posologia e os códigos necessários para aviar a medicação.
Doentes crónicos podem ir diretamente à farmácia
Na farmácia, o utente apenas tem de apresentar o cartão de cidadão ou a Guia de Tratamento. A receita não fica gravada no cartão. Este funciona apenas como meio para identificar o utente. Por sua vez, a farmácia apenas consegue aceder à medicação prescrita com a disponibilização do código de acesso e dispensa.
Já não precisa de deslocar-se ao centro de saúde ou a outro local de prescrição para ir buscar os papéis assinados pelo médico. Por exemplo, os doentes crónicos passam a poder levantar medicamentos diretamente na farmácia, sem terem de passar antes pelo centro de saúde.
Os médicos também podem prescrever através do telemóvel, usando a "PEM Móvel – Aplicação de Prescrição Eletrónica Médica", útil nas consultas ao domicílio ou quando o médico se encontra longe do doente.
A validade da receita é de 12 meses, independentemente de ser medicação “aguda” ou crónica.
Casos excecionais nas receitas eletrónicas
Quando o utente não tem B.I., nem Cartão de Cidadão, tem a possibilidade de aceder à sua prescrição fornecendo ao médico um número de telemóvel ou e-mail válidos, para que lhe sejam enviados os códigos. Pode também solicitar ao médico a impressão da Guia de Tratamento, que contém os dados necessários para levantar os medicamentos na farmácia.
Se o utente apagar a mensagem do telemóvel ou o e-mail que lhe foi enviado e não tiverem sido ultrapassadas 24 horas após a emissão da receita, pode solicitar ao médico a reimpressão da Guia e o reenvio do SMS.
Através da Área do Cidadão, do site do Serviço Nacional de Saúde, o utente pode recuperar e imprimir a sua Guia de Tratamento. Basta estar registado em Área do Cidadão (anteriormente designado por Portal do Utente), entrar na secção “Registos Clínicos” e consultar ou imprimir a guia. Esta fica disponível durante o período de validade da prescrição médica. Também pode aceder à Guia de Tratamento diretamente na app “MySNS carteira” e mostrar a mesma na farmácia.
Um cidadão estrangeiro pode aceder à sua prescrição fornecendo ao médico um número de telemóvel ou um e-mail válidos para que lhe seja remetida a Guia de Tratamento, ou solicitar a impressão do mesmo.
Levantar medicamentos da mesma receita em dias e em farmácias diferentes
Este modelo é mais eficaz, uma vez que combate a fraude e potencia a segurança para utentes, médicos e farmácias. Poupa recursos e dinheiro através da eliminação do papel e permite controlar o circuito da receita, obrigando a uma autenticação eletrónica do médico e à identificação do utente na farmácia, por exemplo, através do Cartão de Cidadão.
Um dos grandes benefícios da receita sem papel é incluir, na mesma prescrição, tipologias diferentes de medicamentos, como medicação para doenças crónicas ou agudas e outros medicamentos ou tratamentos não comparticipados. Todos os produtos de saúde prescritos são incluídos numa única receita, o que antes não se verificava.
Na farmácia, o utente pode levantar o número de caixas prescritas que quiser e do medicamento que desejar em datas diferentes e em diferentes farmácias do País, desde que tenha o número da receita e os dois códigos fornecidos quando recebe a prescrição médica.
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A prescrição ou receita eletrónica é uma realidade, desde 2019, com pequenas exceções. Os profissionais de saúde que se encontram referenciados pelas respetivas Ordens Profissionais como inadaptados aos sistemas de informação e prescrição eletrónica podem continuar a prescrever em papel até se conseguir alcançar a plena adaptação dos profissionais aos sistemas de informação.
As receitas em papel continuam a existir apenas nas situações de falência do sistema informático, de indisponibilidade da prescrição através de dispositivos móveis ou nas situações de prescrição em que o utente não tenha a possibilidade de receber a prescrição desmaterializada ou de a materializar.
Uma prescrição inclui o número da receita e um código de acesso e de dispensa, fornecido apenas ao utente, para validação dos medicamentos na farmácia. Inclui, ainda, um código de direito de opção (o utente tem o direito de optar por qualquer medicamento com a mesma Denominação Comum Internacional, forma farmacêutica, dosagem e tamanho de embalagem similares ao prescrito), para validar esse direito do utente no levantamento dos medicamentos.
Após a emissão da receita, os dados podem ser disponibilizados ao utente através do envio de uma mensagem de texto para o telemóvel (SMS), e-mail, app “MySNS carteira” ou através da impressão da Guia de Tratamento, que apresenta a posologia e os códigos necessários para aviar a medicação.
Doentes crónicos podem ir diretamente à farmácia
Na farmácia, o utente apenas tem de apresentar o cartão de cidadão ou a Guia de Tratamento. A receita não fica gravada no cartão. Este funciona apenas como meio para identificar o utente. Por sua vez, a farmácia apenas consegue aceder à medicação prescrita com a disponibilização do código de acesso e dispensa.
Já não precisa de deslocar-se ao centro de saúde ou a outro local de prescrição para ir buscar os papéis assinados pelo médico. Por exemplo, os doentes crónicos passam a poder levantar medicamentos diretamente na farmácia, sem terem de passar antes pelo centro de saúde.
Os médicos também podem prescrever através do telemóvel, usando a "PEM Móvel – Aplicação de Prescrição Eletrónica Médica", útil nas consultas ao domicílio ou quando o médico se encontra longe do doente.
A validade da receita é de 12 meses, independentemente de ser medicação “aguda” ou crónica.
Casos excecionais nas receitas eletrónicas
Quando o utente não tem B.I., nem Cartão de Cidadão, tem a possibilidade de aceder à sua prescrição fornecendo ao médico um número de telemóvel ou e-mail válidos, para que lhe sejam enviados os códigos. Pode também solicitar ao médico a impressão da Guia de Tratamento, que contém os dados necessários para levantar os medicamentos na farmácia.
Se o utente apagar a mensagem do telemóvel ou o e-mail que lhe foi enviado e não tiverem sido ultrapassadas 24 horas após a emissão da receita, pode solicitar ao médico a reimpressão da Guia e o reenvio do SMS.
Através da Área do Cidadão, do site do Serviço Nacional de Saúde, o utente pode recuperar e imprimir a sua Guia de Tratamento. Basta estar registado em Área do Cidadão (anteriormente designado por Portal do Utente), entrar na secção “Registos Clínicos” e consultar ou imprimir a guia. Esta fica disponível durante o período de validade da prescrição médica. Também pode aceder à Guia de Tratamento diretamente na app “MySNS carteira” e mostrar a mesma na farmácia.
Um cidadão estrangeiro pode aceder à sua prescrição fornecendo ao médico um número de telemóvel ou um e-mail válidos para que lhe seja remetida a Guia de Tratamento, ou solicitar a impressão do mesmo.
Levantar medicamentos da mesma receita em dias e em farmácias diferentes
Este modelo é mais eficaz, uma vez que combate a fraude e potencia a segurança para utentes, médicos e farmácias. Poupa recursos e dinheiro através da eliminação do papel e permite controlar o circuito da receita, obrigando a uma autenticação eletrónica do médico e à identificação do utente na farmácia, por exemplo, através do Cartão de Cidadão.
Um dos grandes benefícios da receita sem papel é incluir, na mesma prescrição, tipologias diferentes de medicamentos, como medicação para doenças crónicas ou agudas e outros medicamentos ou tratamentos não comparticipados. Todos os produtos de saúde prescritos são incluídos numa única receita, o que antes não se verificava.
Na farmácia, o utente pode levantar o número de caixas prescritas que quiser e do medicamento que desejar em datas diferentes e em diferentes farmácias do País, desde que tenha o número da receita e os dois códigos fornecidos quando recebe a prescrição médica.