Terapias alternativas: regras e como escolher

Reconhecer um bom terapeuta
Embora o dever de informação satisfaça os consumidores, continuamos a temer que o facto de os terapeutas não poderem “alegar falsamente que os atos que praticam são capazes de curar doenças, disfunções ou malformações” dê azo a diversas interpretações. A lei deveria esclarecer o termo “falsamente”. Seria útil criar uma ficha com a descrição dos efeitos básicos da terapia para entregar ao utente.
A forma de o utilizador autorizar os tratamentos também deve ser esclarecida. Segundo a lei, o consentimento deve ser “expressado através de meio adequado em função das boas práticas vigentes na profissão”, o que alarga demasiado o caminho. É preciso garantir um consentimento expresso e esclarecido do consumidor.
Ao consumidor, a lei impõe a indicação por escrito de “todos os medicamentos, convencionais ou naturais, que esteja a tomar”. A ideia é evitar que o profissional aconselhe substâncias suscetíveis de causar interações, mas as responsabilidades estão trocadas: a lei deveria atribuir ao terapeuta o dever de questionar o utente sobre o assunto e, ao consumidor, a obrigação de colaborar, fornecendo todos os dados necessários. A exigência de informação escrita ao utente é também desproporcional, até porque, segundo a lei, os profissionais “devem manter um registo claro e detalhado das observações dos utilizadores, bem como dos atos praticados.”
As terapias não convencionais não se adequam a todo o tipo de problemas. Antes de escolher uma terapia, procure informar-se sobre o seu campo de aplicação e consulte a base de dados dos terapeutas certificados.
Um terapeuta merecedor de confiança respeita as seguintes normas:
- possui documentação referente à sua formação profissional e não se importa de responder a questões sobre o assunto;
- afixa em lugar visível o horário de funcionamento do consultório;
- procura saber se um médico já fez algum diagnóstico da doença e, em caso afirmativo, pede informações a esse respeito;
- faz perguntas pormenorizadas sobre as queixas e as condições de vida e de trabalho do doente;
- pergunta se e como os problemas foram tratados até à data;
- examina atentamente o paciente e discute os resultados. Não deve criar falsas expectativas relativamente aos resultados esperados com os tratamentos;
- dá explicações sobre as formas de tratamento que pretende recomendar;
- indica alternativas de tratamento e fundamenta a sua opção;
- se conclui que o seu método não é o mais adequado, pode aconselhar, por exemplo, um tratamento convencional;
- pede a opinião e o consentimento do doente antes de alterar um plano de tratamento previamente estabelecido;
- informa o consumidor dos possíveis efeitos secundários antes de realizar os tratamentos;
- troca impressões com o doente sobre os custos do tratamento.
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