Eutanásia: lei não passa no Tribunal Constitucional
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O Tribunal Constitucional declarou inconstitucional a lei que permite a despenalização da eutanásia. Conheça os argumentos de dois especialistas, um a favor e outro contra a nova lei.
- Dossiê técnico
- Sofia Lima
- Texto
- Ricardo Nabais e Alda Mota

A nova lei que permite a despenalização da eutanásia foi declarada inconstitucional pelo Tribunal Constitucional (TC), depois de ter sido enviada pelo Presidente da República para fiscalização preventiva. Para o TC, o conceito, presente na lei, de "lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico", como condição para requerer a eutanásia, é "excessivamente indeterminado", ou seja, pouco claro. O TC pronunciou-se pela inconstitucionalidade da lei por sete votos contra cinco. A lei vai, então, regressar à Assembleia da República para ser reformulada.
Recorde-se que, na Europa, Bélgica, Holanda, Luxemburgo e Suíça permitem a prática de eutanásia. Assim como os estados de Oregon, Vermont, Califórnia e Washington, nos Estados Unidos, o Canadá, o Uruguai e a Colômbia. Em Portugal, a nova lei, aprovada a 29 de janeiro na Assembleia da República, tinha sido enviada por Marcelo Rebelo de Sousa para o Tribunal Constitucional, para fiscalização preventiva, por recorrer, entre outras questões, "a conceitos excessivamente indeterminados".
Em qualquer um dos países onde a eutanásia já é praticada, o processo de autorização é complexo e implica um longo caminho burocrático, em que se analisam várias vezes os exames médicos, e o caso clínico é devidamente tratado por uma comissão, não apenas por um médico.
O debate tem sido, por isso, constante em vários países. Portugal não é exceção. A este propósito entrevistámos no início de fevereiro dois dos intervenientes. O médico Miguel Oliveira da Silva, obstetra e professor de Ética Médica na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, já se tinha manifestado contra a lei há um ano, quando a sua votação no Parlamento foi adiada devido ao início da pandemia pelo novo coronavírus. Já Eurico Reis, juiz desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa, sempre se pronunciou a favor da lei.
Eutanásia é diferente de suicídio assistido
A palavra eutanásia deriva do grego e significa "boa morte". Trata-se do ato de, intencionalmente, pôr termo à vida de um doente sem possibilidade de cura, para abreviar a dor e o sofrimento. Nos países onde é permitida a eutanásia, é imprescindível existir um sofrimento intolerável do doente e a consciência para tomar a decisão. Apesar de existirem diversas formas de alcançar o objetivo, a eutanásia ativa é o conceito que tem mais relevância e pode ser executada com uma injeção letal ou com determinados fármacos.
A eutanásia tem de ser executada por um profissional de saúde, sem intervenção do doente no ato. No suicídio assistido também existe a colaboração de um profissional de saúde, mas este apenas ajuda o doente a pôr termo à vida de forma indireta, pois terá de ser o próprio doente a tomar os fármacos letais. Tanto a eutanásia ativa como o suicídio assistido cabem no conceito de morte assistida.
Eutanásia, distanásia e ortotanásia
Uma série de termos são, frequentemente, confundidos com eutanásia, o que pode contribuir para dificultar o debate.
A eutanásia ativa implica um ato que provoque a morte (administração de injeção letal ou de outros medicamentos). Em Portugal, na presente data, a lei não prevê o termo eutanásia, mas prevê os seguintes tipos de crimes: homicídio privilegiado, punido com pena de prisão de um a cinco anos; homicídio a pedido da vítima, com pena de prisão até três anos; ou crime de incitamento ou ajuda ao suicídio, com pena de prisão até três anos.
A distanásia, também conhecida por obstinação terapêutica, consiste no prolongamento artificial da vida de um doente em fase terminal com recurso a tratamentos considerados desproporcionados. Ou seja, o objetivo é o oposto da eutanásia: prolongar a vida à custa de sofrimento. Embora a distanásia não seja punida por lei, o Código Deontológico da Ordem dos Médicos proíbe a sua prática.
A ortotanásia significa uma morte digna, sem sofrimento, e pode ser aplicada nos hospitais portugueses. Consiste na limitação ou suspensão de tratamentos que sejam considerados desproporcionados para prolongar a vida para lá do que seria natural em fase terminal de uma doença. A sua prática não é considerada um crime, já que se trata de uma ação justificada com vista à proteção de um doente incurável. Evitam-se, assim, métodos extraordinários de suporte da vida, como medicamentos e aparelhos, permitindo que os pacientes morram sem sofrimento, deixando a doença seguir o seu curso normal. Na maioria dos casos, apenas são disponibilizados cuidados paliativos, ou seja, são controlados os sintomas da doença, como dores, náuseas e vómitos.
O prolongamento artificial da vida é uma das situações que podem ser evitadas com um testamento vital ou diretiva antecipada de vontade (DAV). É possível registar esta vontade por escrito, no Registo Nacional do Testamento Vital (Rentev).
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