Cheque-dentista: como obter ajuda para tratamentos dentários

Todas as crianças dos dois aos seis anos têm direito a guias que permitem a realização de tratamento preventivo e curativo, caso se verifique a existência de lesão de cárie em dentes de leite. Dos sete aos 18 anos, o acesso a este benefício é condicionado pela eventual utilização da guia da faixa etária anterior. A emissão do cheque-dentista é feita pelo médico de família, ou pelo médico assistente, quando o utente não tem médico atribuído.
O cheque-dentista dá acesso a um conjunto de cuidados de medicina dentária. Abrange diversas áreas, como prevenção, diagnóstico e tratamento. Serve para para ajudar os utentes a cobrir as despesas de tratamentos preventivos, restaurações, desvitalizações, extrações, destartarizações ou alisamentos radiculares. A lista de beneficiários é definida pelo Ministério da Saúde. Os cheques destinam-se sempre a pagar a totalidade dos atos previstos no plano de tratamento estabelecido na primeira consulta pelo estomatologista ou médico dentista.
Criado em 2009, o Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO) começou por abranger crianças e jovens com menos de 16 anos a frequentar escolas públicas ou instituições particulares de solidariedade social (IPSS). Foi depois alargado a grávidas, idosos, pessoas infetadas com VIH, utentes com risco elevado de desenvolver cancro oral e crianças e jovens de 7, 10 e 13 anos com necessidades especiais de saúde. Posteriormente, foram também incluídos os jovens de 18 anos que tenham sido beneficiários do PNPSO e concluído o plano de tratamentos aos 16 anos. Agora, crianças a partir dos dois anos, bem como as crianças e jovens dos sete aos 18 anos das escolas privadas, também já podem usufruir deste benefício.
Na área do cidadão do Portal do SNS, encontra o Boletim de Saúde Oral, onde são disponibilizados os cheques-dentista.
É possível utilizar o cheque-dentista em qualquer ponto do País, junto de um médico aderente ao PNPSO. O cheque-dentista tem uma validade mencionada na guia que é entregue ao utente em papel para além da qual não pode ser utilizado.
Cheques-dentista disponíveis para várias idades e diferentes grupos
A emissão do cheque-dentista para as crianças e jovens até aos 16 anos é feita pelo médico de família ou pelo médico assistente – quando o utente não tem médico atribuído. As guias são emitidas na consulta de saúde infantil e juvenil do centro de saúde. A partir dos 16 anos, compete ao assistente administrativo do centro de saúde fazê-lo. O acesso ao cheque-dentista não está condicionado à frequência de uma escola pública. Têm acesso crianças e jovens independentemente da escola ou instituição de ensino que frequentem.
Dos dois aos seis anos
- Todas as crianças dos dois aos seis anos têm direito a cheque-dentista para acesso a tratamento preventivo e curativo, caso se verifique a existência de lesão de cárie em dentes de leite.
- As crianças que até 31 de dezembro de cada ano perfazem os quatro anos podem ter acesso a uma referenciação para higienista oral nas unidades de cuidados de saúde primários. Em alternativa, são-lhes atribuídos até dois cheques-dentista, para tratamentos preventivos e curativos.
- As crianças com cinco e seis anos têm acesso a um cheque-dentista.
Dos sete aos nove anos
- Todas as crianças de sete anos têm acesso ao cheque-dentista emitido no centro de saúde da área da escola. Podem ter acesso a dois cheques, de acordo com o plano de tratamento definido pelo médico aderente. As crianças de sete anos têm direito ao selamento de fissuras em molares e pré-molares sãos e ao tratamento de todas as cáries em dentes permanentes.
- Pode ser atribuído um cheque-dentista a crianças de oito e nove anos, sempre que o médico de família detete situações de cárie em dentes permanentes e desde que tenham utilizado o cheque anterior aos sete anos. As crianças de oito e nove anos podem realizar até dois tratamentos de cárie em dentes permanentes.
Dos 10 aos 12 anos
- Todas as crianças de dez anos podem ter acesso a até dois cheques-dentista emitidos no centro de saúde da área da escola. Este é entregue na escola aos encarregados de educação ou aos alunos. O número de cheques é definido em função do plano de tratamento definido pelo médico aderente. Estas crianças têm direito ao selamento de fissuras em molares e pré-molares sãos e ao tratamento de todas as cáries em dentes permanentes.
- As crianças de 11 e 12 anos têm acesso a um cheque, através do médico de família, sempre que este detete situações de cárie em dentes permanentes e que tenha sido utilizado o cheque-dentista anterior aos dez anos. Têm direito ao selamento de fissuras em molares e pré-molares sãos e ao tratamento de todas as cáries em dentes permanentes.
Dos 13 aos 15 anos
- Todas as crianças de 13 anos têm acesso ao cheque-dentista emitido no centro de saúde da área da escola. Este é entregue na escola aos encarregados de educação ou aos alunos. As crianças de 13 anos, de acordo com o plano de tratamento definido pelo médico aderente, têm acesso a até três cheques. Têm direito ao selamento de fissuras em molares e pré-molares sãos e ao tratamento de todas as cáries em dentes permanentes.
- As crianças de 14 anos e 15 anos feitos até ao fim de agosto do presente ano têm acesso a um cheque-dentista através do médico de família, sempre que se detetem situações de cárie em dentes permanentes e tenha sido utilizado o cheque da faixa etária anterior aos 13 anos. Podem realizar até dois tratamentos de cárie em dentes permanentes.
Dos 16 aos 18 anos
- Os jovens de 16 e 18 anos têm acesso a um cheque-dentista, desde que tenham utilizado os dos 13 e dos 16 anos. Têm direito a selamento de fissuras em molares e pré-molares sãos e ao tratamento de todas as cáries em dentes permanentes.
Outros grupos que têm direito ao cheque-dentista
É também o médico de família que dá acesso aos cheques-dentista noutros grupos específicos:
- quem recebe o complemento solidário para idosos – beneficia de dois cheques anuais, a utilizar num período de 12 meses;
- grávidas seguidas no Serviço Nacional de Saúde – podem usufruir de três cheques, até 60 dias a contar da data prevista para o parto ou da data efetiva;
- pacientes com VIH – podem ter acesso a até seis cheques-dentista.
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