Cartão da pessoa com doença rara já está disponível

A Direção-Geral da Saúde lançou um cartão para facilitar o tratamento de pessoas com doenças raras. O utente deve solicitá-lo ao seu especialista.
Tendo isto em conta, a Direção-Geral da Saúde (DGS) criou o Cartão da Pessoa com Doença Rara (CPDR). Esta identificação protege o utente, porque indica qual a sua doença e as respetivas especificidades clínicas. Qualquer médico, em qualquer altura, fica a par da situação e consegue tratar ou encaminhar o doente.
Como pedir o cartão
O utente tem de ir a uma consulta com o especialista que o acompanha. É esse médico que requisita o cartão, através da Plataforma de Dados da Saúde. Trata-se de um pedido online, onde são preenchidas as informações que constarão no CPDR:
- nome completo e número do utente no Serviço Nacional de Saúde;
- nome do especialista que segue o caso e que deve ser contactado em caso de urgência;
- nome da unidade de saúde que acompanha o utente, que emitiu o CPDR e que deve ser contactada se forem necessárias indicações de assistência;
- referência da doença rara associada;
- cuidados pré-hospitalares e hospitalares de urgência.
Efetuado o pedido, o médico entrega um código de ativação, para ser introduzido no Portal do Utente. Ao fazê-lo, o paciente dá o seu consentimento informado à emissão do CPDR. O cartão é enviado para casa.

Corrigir ou atualizar informações
Se o cartão tiver algum dado incorreto, o médico deve pedir um novo, mas não é preciso uma consulta presencial. Caso seja necessário atualizar alguma informação por razões clínicas, devem ser seguidos os mesmos procedimentos do primeiro CPDR, incluindo a consulta médica. Se o doente perder o cartão, deve pedir a segunda via através da sua conta no Portal do Utente.
Sempre que um novo CPDR é emitido, o código de consentimento tem de ser ativado e o cartão anterior fica automaticamente sem efeito.
Outros médicos podem identificar situações a constar no CPDR de um utente. Nesses casos, devem contactar o médico que coordena o cartão no hospital onde a pessoa é acompanhada.
Que hospitais podem emitir o CPDR?
Atualmente, são 6 as unidades de saúde do País que tratam deste assunto:
- Centro Hospitalar do Porto;
- Centro Hospitalar de São João;
- Centro Hospitalar do Alto Ave;
- Centro Hospitalar Universitário de Coimbra;
- Centro Hospitalar de Lisboa Norte;
- Centro Hospitalar de Lisboa Central.
Se outras unidades que acompanham pessoas com doenças raras quiserem emitir o cartão, devem pedir uma autorização à DGS.