Stalking: a perseguição a uma pessoa é punida por lei
O que diz a lei
A lei define um stalker como alguém que, de modo reiterado, persegue ou assedia outra pessoa, por qualquer meio, direta ou indiretamente, de forma a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação. Quem o fizer é punido com pena de prisão até três anos ou com uma multa.
Mas estão previstas penas acessórias: a proibição de contacto com a vítima (durante o período de seis meses a três anos) e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção de condutas típicas da perseguição.
Sempre que a pena acessória de proibição de contacto com a vítima seja aplicada, o stalker é afastado da residência ou do local de trabalho da pessoa que persegue. Isso consegue-se com meios técnicos de controlo à distância, como pulseiras eletrónicas, por exemplo.
E é preciso sublinhar algo que a lei refere, e que ao mesmo tempo a pode tornar uma figura difícil de provar: os comportamentos de perseguição, que provocam medo e inquietação à vítima, devem ser reiterados. O legislador optou por não definir que tipo de comportamentos são esses. Será que chega o perseguidor estar sempre presente por alguma infeliz coincidência, em todos os locais onde a vítima está? Sim, mas prefiguram este crime, também, uma série de atitudes intrusivas.
A oferta sucessiva de presentes indesejados (flores com declarações amorosas ou caixas de bombons, entre outros brindes), telefonemas insistentes ou o envio persistente de mensagens escritas, a recolha de informações sobre a vítima junto de terceiros, mas também solicitar de forma repetida pedidos de encontros, sem esquecer a ameaça virtual, o cyberstalking (publicar ou partilhar nas redes sociais, ou em outros locais da internet, fotos, vídeos ou comentários).
É claro que a situação pode seguir um crescendo, chegando à destruição dos bens pessoais ou de património da vítima (o carro, a casa, o estabelecimento onde trabalha), a ameaça às pessoas mais próximas ou à agressão verbal, física ou sexual. Neste caso, estaremos perante outros tipos de crime.
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