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Sinistro Lusitania

Caso encerrado Resolvida sem sucesso

Esta reclamação é pública

Reclamação

R. F.

Para: LUSITANIA - Companhia de Seguros, S.A.

26/04/2023

Tive um sinistro no 06-12-2022 onde eu já estava na Rotunda quando o outro veiculo entrou a minha frente desrespeitando a alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Código da Estrada, e causou a colisão . O Sinistro 42538 . Foi DEFINIDA A RESPONSABILIDADE DO SINISTRO - 0%. Sendo assim concordei em arranjar o meu veículo sem custo adicional e sem agravamento da franquia. depois qause 3 meses depois, foi aberto um novo SINISTRO 47371 cujo o qual eu nem sequer fui informado. E nesse novo sinistro diz que o caso foi a arbitragem e foi determinado 50% de responsabilidade. Além do fato de eu nao concordar com esses 50%, eu não arranjaria a moto em hipótese alguma pelo segura uma vez que teria agravamento no seguro. O que eu faria era arranjar o carro da outra parte particular, e deixaria meu veículo quebrado, evitando assim o agravamento do seguro.. Agora a seguradora não consegue me dar o valor exato do agravamento, somente na renovação do contrato. E também nao tem como "desfazer o concerto que foi feito ao meu veículo "Esse que eu só autorizei uma vez que a responsabilidade foi definida como 0%.. sendo 50% ja nao concordaria em arranjar o veiculo meu , e pagaria somente o outro veiculo em particular. Entretanto ate o mome to a seguradora nao me passou uma soluçao plausível, e pleiteio levar a tribunal o caso .

Solução pretendida

  • Revisão da fatura