A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária esclareceu que o capacete não é obrigatório nas bicicletas e trotinetes elétricas. Mas o Código da Estrada diz o contrário. A polémica estalou após uma fiscalização da PSP, que multou utilizadores de trotinetes e bicicletas no município de Lisboa que estavam sem capacete.
A Câmara Municipal de Lisboa considerou que não. A autarquia afirmou que “a lei não obriga a utilizar capacete, tal como consta no regulamento de utilização da EMEL”. Mas a PSP teve um entendimento contrário. Após uma reunião entre várias entidades em dezembro de 2018, o Ministério da Administração Interna pediu que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária esclarecesse a questão. A 14 de dezembro de 2018, a ASNR esclareceu que o uso do capacete não é obrigatório no caso dos “velocípedes com motor auxiliar elétrico”. Nesta categoria, incluem-se os velocípedes “equipados com motor auxiliar até 0,25 kW, cuja alimentação é interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar. Estão também abrangidas as trotinetas com motor elétrico, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor”. Assim, quem recebeu uma coima por não usar capacete deve reclamar junto desta entidade. Mas discordamos da opinião da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Com base no Código da Estrada, consideramos que o uso do capacete é obrigatório. Além disso, a instrução técnica da ASNR não é suficiente para mudar a lei.
Segundo o Código da Estrada, os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetas com motor devem proteger a cabeça, usando um capacete devidamente ajustado e apertado. O mesmo se aplica a quem conduzir outros dispositivos de circulação com motor elétrico, automotores ou meios de circulação análogos. Aconselhamos a usar sempre o capacete, por razões de segurança.