Aqui paga Menos pela sua bicicleta elétrica

Perguntas Frequentes

Porque vale mesmo a pena registar-me nesta ação?

Se procura uma forma prática e rápida de se deslocar na cidade, mesmo em trajetos com subidas, as bicicletas elétricas são a resposta. Diga adeus ao trânsito caótico, aos transportes apinhados e aos problemas de estacionamento diários. Depois de se juntar a esta iniciativa, pode aproveitar de imediato o desconto de 10% em vários modelos de bicicleta elétrica e a oferta do cadeado. Garantimos a entrega gratuita da bicicleta elétrica na morada indicada, 3 anos de garantia, incluindo a bateria, e apoio em caso de reclamação.

Quem pode beneficiar do desconto negociado pela DECO PROTESTE nas bicicletas propostas?

Todos os consumidores, subscritores e não subscritores das publicações da DECO PROTESTE, podem registar-se no portal Mais Mobilidade. Apenas os consumidores que sejam “Simpatizantes” da DECO PROTESTE e tenham aceite a política de privacidade e termos e condições inerentes a esta compra coletiva, e ainda se encontrem registados no Portal “Mais Mobilidade”, alojado no site da DECO PROTESTE, poderão usufruir das condições negociadas, como o desconto de 10% e todas as vantagens extra que negociámos para as bicicletas elétricas.

Posso comprar todas as bicicletas com desconto ou apenas é possível obter o desconto num modelo?

Sim, pode sem qualquer entrave registar-se para comprar e aproveitar o desconto nos modelos elétricos.

Não sou sócio da DECO PROTESTE. Também posso registar-me e aceder ao desconto negociado para comprar uma bicicleta?

Sim, claro. Todos os consumidores podem registar-se no portal Mais Mobilidade, participar na compra coletiva e, assim, receber na morada indicada uma bicicleta elétrica com o desconto e as garantias negociadas pela DECO PROTESTE.

Como aproveitar as condições especiais que a DECO PROTESTE negociou?

Para participar, basta registar-se no site Mais Mobilidade e concordar com a política de tratamento de dados, aceitando receber comunicações sobre as nossas atividades e ações. Também tem de preencher o formulário a solicitar o contacto da DECO PROTESTE.

Quais são as bicicletas abrangidas e como negociou a DECO PROTESTE esta ação?

A DECO PROTESTE negociou com a Kit e-Bike um desconto na compra de vários modelos de bicicletas elétricas nesta compra coletiva, depois de uma consulta genérica que fez às entidades que se dedicam à venda de bicicletas elétricas, tendo por base um caderno de encargos.

O que garantem estas bicicletas?

Qualquer das soluções propostas garante bons níveis de qualidade geral, autonomia, conforto e segurança.

Quais foram as condições negociadas?

Desconto fixo de 10% no preço da sua e-bike favorita e oferta de um cadeado.

Depois do registo, quem me contacta?

Todos os contactos sobre o contrato de compra das bicicletas elétricas serão estabelecidos diretamente entre a Kit e-Bike e o consumidor que manifeste interesse. A pedido do consumidor, a DECO PROTESTE encaminhará os seus dados à Kit e-Bike para que esta entidade o contacte e lhe apresente as condições aplicáveis ao seu caso.

Como manifestar o meu interesse nesta compra coletiva e avançar com o pedido?

É simples. Basta registar-se no portal Mais Mobilidade e em www.bicicletacomdesconto.pt manifestar a intenção de ser contactado pela Kit e-Bike para conhecer todas as condições na compra das bicicletas. Ao selecionar as bicicletas elétricas sobre as quais pretende conhecer as vantagens negociadas, precisa de aceitar as condições de participação (termos e condições). Depois do registo com o seu nome, e-mail e número de telefone, os dados serão enviados para a Kit e-Bike, para que esta o contacte e apresente os contratos disponíveis ao abrigo do acordo celebrado com a DECO PROTESTE.

A Kit e-Bike irá contactar no prazo de 24h após manifestação de interesse. Durante o contacto, caso decida comprar uma das bicicletas elétricas, a Kit e-Bike gera uma referência Multibanco para pagar o produto e, após confirmação do pagamento, efetuará a entrega na morada indicada, no prazo de 72h úteis. Também pode fazer o pagamento por transferência bancária, sendo o prazo de entrega também 72h após a confirmação de pagamento.

Como me é entregue o cadeado?

A Kit e-Bike efetuará a entrega na morada indicada, em conjunto com a bicicleta elétrica.

Existem soluções de financiamento para a compra das bicicletas?

Não. O pagamento deve ser feito na totalidade através da referência multibanco gerada no momento da reserva ou por transferência bancária. Só após confirmação do pagamento é efetuada a entrega.

Onde posso viajar com a bicicleta?

Apenas pode fazê-lo na estrada ou ciclovias. Nunca no passeio, ao contrário do que muitos consumidores pensam.

É obrigatório usar proteção na cabeça para viajar com estas bicicletas?

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária esclareceu que o capacete não é obrigatório nas bicicletas e trotinetes elétricas. Mas o Código da Estrada diz o contrário. A polémica estalou após uma fiscalização da PSP, que multou utilizadores de trotinetes e bicicletas no município de Lisboa que estavam sem capacete.

A Câmara Municipal de Lisboa considerou que não. A autarquia afirmou que “a lei não obriga a utilizar capacete, tal como consta no regulamento de utilização da EMEL”. Mas a PSP teve um entendimento contrário. Após uma reunião entre várias entidades em dezembro de 2018, o Ministério da Administração Interna pediu que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária esclarecesse a questão. A 14 de dezembro de 2018, a ASNR esclareceu que o uso do capacete não é obrigatório no caso dos “velocípedes com motor auxiliar elétrico”. Nesta categoria, incluem-se os velocípedes “equipados com motor auxiliar até 0,25 kW, cuja alimentação é interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar. Estão também abrangidas as trotinetas com motor elétrico, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor”. Assim, quem recebeu uma coima por não usar capacete deve reclamar junto desta entidade. Mas discordamos da opinião da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Com base no Código da Estrada, consideramos que o uso do capacete é obrigatório. Além disso, a instrução técnica da ASNR não é suficiente para mudar a lei.

Segundo o Código da Estrada, os condutores e passageiros de velocípedes com motor e os condutores de trotinetas com motor devem proteger a cabeça, usando um capacete devidamente ajustado e apertado. O mesmo se aplica a quem conduzir outros dispositivos de circulação com motor elétrico, automotores ou meios de circulação análogos. Aconselhamos a usar sempre o capacete, por razões de segurança.

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