Há muito que nos batemos contra as comissões, em particular as dirigidas a produtos bancários básicos, como contas à ordem. Talvez por força de gostarem de rimas, quer os bancos, quer as seguradoras ou ainda outras entidades de gestão, juntam também as palavras “fundos de pensões” e “comissões”. Mas, para lá do efeito de uma rima com gosto duvidoso, não se entende como, uma vez mais, se associa uma cobrança abusiva a um produto financeiro.
Tal como acontecia nos Planos de Poupança Reforma (PPR), os fundos de pensões cobram comissões de transferência. A máxima, sob os auspícios da CGD, pode chegar aos 10%. Por essa razão lançamos o alerta, não se acanhe: pode dizer, alto, a palavra “extorsão” para classificar esta prática.
Com os PPR conseguimos limitar as comissões de transferência – que passaram a só poder chegar aos 0,5%, quando se trata de planos com capital garantido. Agora, voltamos à carga com os fundos de pensões, e dizemos não à cobrança de comissões quando se quer transferir o dinheiro para outra entidade gestora: elas tiram a liberdade de escolha aos consumidores, e, por isso, não são só um entrave, mas um enorme muro erguido à concorrência.
Não confundir fundos de pensões com PPR
Embora tenham o mesmo fim: a poupança para constituir um pé-de-meia mais confortável para a reforma, não confunda fundos de pensões com os PPR. Fique já, por isso, com um conselho: se não embarcou num fundo de pensões, não o faça. Se já tem dinheiro aplicado, compensa transferir para os melhores em cada categoria, que são o BBVA Proteção 2012, nos de capital garantido, Optimize Capital Pensões Equilibrado, nos moderados, e Optimize Capital Pensões Acções, nos agressivos. Aliás, se transferir, poderá também evitar a comissão de resgate mais elevada.
Existem fundos abertos, que podem ser subscritos por qualquer aforrador, e fechados, que são de empresas ou grupos profissionais. Muitas empresas providenciam estes fundos para financiarem os planos de pensões para os seus trabalhadores. A opção é simples: elas beneficiam com reduções nos impostos, no IRC, no IRS e nas contribuições para a Segurança Social.
Analisámos as vantagens que estes produtos poderiam trazer para os trabalhadores que os contratam e a conclusão é evidente. Perante as comissões cobradas por subscrição, gestão, resgate e transferência, dizemos claramente: não se meta nisto. A fatia consumida pelas comissões pode chegar a uma percentagem considerável do que é investido.
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