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Análise
António Ribeiro

António
Ribeiro


Especialista em produtos de poupança.
Analista financeiro independente registado na CMVM.
Licenciado em Economia pela Universidade de Coimbra.

Fundos de pensões e PPR: quais as diferenças

Há um ano - 23 de fevereiro de 2021
António Ribeiro

António
Ribeiro


Especialista em produtos de poupança.
Analista financeiro independente registado na CMVM.
Licenciado em Economia pela Universidade de Coimbra.

Fundos de pensões e PPR são parecidos mas não são iguais. Os fundos de pensões têm comissões mais altas e só podem ser resgatados em alguns casos.

A linguagem utilizada pela generalidade dos gestores de conta dos bancos, ou de outras instituições financeiras, ainda é complexa. Não é pois de admirar que alguns aforradores continuem a confundir fundos de pensões com planos de poupança-reforma (PPR), pensando que têm um, quando na realidade têm outro. 

Fundos de pensões e PPR são ambos produtos de poupança para a reforma e estão cada vez mais parecidos. Para muitos consumidores, é uma surpresa quando afirmamos que não é possível transferir o seu fundo de pensões para uma das nossas Escolhas Acertadas de PPR, dado que o enquadramento legal é diferente. Existem, contudo, PPR sob a forma de fundos e, esses sim, podem ser transferidos. Como distingui-los? A regra é simples: da designação deve constar sempre o acrónimo “PPR” . 

Quanto aos fundos de pensões, dividem-se em fechados, quando é necessário o acordo de quem os constituiu para a entrada de novos associados, ou abertos, quando são subscritos pelos aforradores de forma individual ou coletiva (vários associados). 

Muitas empresas disponibilizam fundos de pensões aos colaboradores, negociando as condições e adaptando, se possível, comissões e condições de subscrição, bonificações, entre outros. É uma forma de otimizar os custos, através de deduções no IRC, no IRS e nas contribuições para a Segurança Social. 

Se tem um destes fundos de pensões coletivos, pode comparar o rendimento com o dos fundos da concorrência, mas está impedido de o transferir, a menos que deixe de trabalhar na empresa antes da data de receber o benefício. Pode, então, transferir o valor a que tem direito para outro fundo de pensões. A essa transferência dá-se o nome de portabilidade. 

Na nossa análise, consideramos apenas os fundos de pensões abertos, ou seja, aqueles que qualquer pessoa pode subscrever por sua iniciativa. À semelhança dos PPR, permitem fazer entregas periódicas de pequeno montante, em muitos casos, a partir de 25 euros por mês (ou até menos), e beneficiam da mesma vantagem fiscal em termos de deduções para o IRS. 

Contudo, há diferenças a assinalar entre fundos de pensões e PPR. Em regra, apenas pode mobilizar os fundos de pensões nas seguintes situações: reforma por velhice, reforma por invalidez, pensão de sobrevivência ou morte do participante. 

No caso das contribuições, há direito ao reembolso sob a forma de renda, capital ou uma combinação destes, nos seguintes casos: pré-reforma; reforma antecipada; reforma por velhice ou de sobrevivência, nos termos definidos pelo plano de pensões; desemprego de longa duração; incapacidade permanente para o trabalho; doença grave; morte do participante (neste caso, o direito ao reembolso decorre do estipulado no plano de pensões).

Fundos de pensões e PPR: o que os distingue?

Fundos de pensões

  • Subscrição: Podem ser subscritos individualmente ou pelos colaboradores da empresa. O montante é idêntico para todos os participantes do plano de pensões. 
  • Liquidez (reembolso): O dinheiro pode ser levantado nos casos definidos por lei, que são reforma por velhice, invalidez, pré-reforma, reforma antecipada e morte. A parte da contribuição do trabalhador pode ser resgatada em caso de doença grave (com comprovativo), desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho e morte. 
  • Resgate: Pelo menos, dois terços do montante acumulado têm de ser sob a forma de pensão.
  • Benefícios fiscais: Dedução à coleta de 20% dos valores aplicados, com limite de 300 a 400 euros, consoante a idade e de acordo com o escalão do rendimento coletável. 
  • Reembolso: 8% sobre os rendimentos na parte recebida como capital; as contribuições da entidade patronal são tributadas como os salários, beneficiando da isenção de um terço das contribuições; a parte recebida sob a forma de pensão é tributada como pensão, englobada no rendimento da categoria H.

PPR

  • Subscrição: são, no geral, subscritos individualmente. O aforrador aplica o que entender sem qualquer limite.
  • Liquidez (reembolso): a qualquer momento, dentro das condições definidas por lei: reforma por velhice do participante ou cônjuge; idade superior a 60 anos do participante ou cônjuge; e para qualquer membro do agregado familiar nas situações de desemprego há mais de um ano, invalidez, doença grave. Se não respeitar estas condições, terá de repor os benefícios fiscais, acrescidos de 10% por cada ano decorrido.
  • Resgate: pode resgatar o montante acumulado pela totalidade ou sob a forma de pensão.
  • Benefícios fiscais: dedução à coleta de 20% dos valores aplicados, com o limite de 300 a 400 euros, consoante a idade e de acordo com o escalão de rendimento coletável. 
  • Reembolso: 8% sobre os rendimentos gerados, caso sejam cumpridas as condições definidas na lei e caso opte pelo reembolso total. Fora das condições da lei:  21,5% para entregas com menos de cinco anos;17,2% para entregas com mais de cinco e menos de oito anos; 8,6% acima de oito anos.

Níveis de risco 

Até 2018, apenas os fundos de pensões tinham maior liberdade na política de investimentos, podendo aplicar até 100% da carteira em ações, como é o caso do Multireforma Acções. Desde então, os PPR passaram a ser sujeitos à mesma prerrogativa. 

Nesta análise, dividimos os 45 fundos de pensões em quatro categorias: os que não investem em ações; os que podem aplicar até 25% da carteira em ações; os que podem investir até 50%; e, por fim, os que o fazem acima desta percentagem. Pode consultar a lista completa dos fundos de pensões analisados na edição mensal de fevereiro da PROTESTE INVESTE.

De um modo geral, quanto maior o investimento em ações, maior o potencial de rendimento. Apenas quatro produtos garantem o capital. Trata-se de uma minoria, justificada pelo propósito dos fundos de pensões: aproveitar o potencial das bolsas para multiplicar as poupanças a longo prazo. 

As rentabilidades em 2020 assim o comprovam. Vejamos. Na primeira categoria, o rendimento médio foi de 0,8%, enquanto na última categoria (acima de 50% em ações) foi de 2,9 por cento. Ou seja, quase três vezes mais. 

Aliás, é o SGF Reforma Stoik que apresenta o melhor rendimento dos últimos 5 anos (4,8%), fundo este que pode aplicar até 99% em ações. Ainda assim, não supera o rendimento da Escolha Acertada de fundos PPR, o Alves Ribeiro PPR, que rendeu até final de dezembro 6,1% ao ano nos últimos cinco anos.

O ano de 2020 não foi, contudo, favorável a este PPR, que ganhou apenas 0,6 por cento. Alguns fundos de pensões conseguiram bastante mais. Por exemplo, o BK Dinâmico obteve 13,8 por cento. Mas as nossas recomendações não se baseiam apenas no rendimento do último ano, até porque estamos a falar de produtos de longo prazo. É mais importante a observação do desempenho num horizonte maior. 

Ainda assim, nos últimos cinco anos, os fundos de pensões conseguiram 1,6%, em média, rendimento superior à média dos fundos PPR no mesmo prazo (1,3 por cento). O fundo Alves Ribeiro PPR não deixa, porém, margem de dúvidas, ao superar todos os outros fundos PPR e os 45 fundos de pensões.

Rentabilidade: Escolha Acertada lidera

Os fundos PPR proporcionaram um retorno mais elevado em 2020, mas a nossa Escolha Acertada lidera nos últimos cinco anos.

fundos pensoes ppr

Vale a pena fazer contribuições facultativas? 

Se já tem um fundo de pensões, por exemplo, da empresa onde trabalha, pode questionar se vale a pena fazer contribuições facultativas. Ou seja, se, além daquelas contribuições que foram definidas no plano de pensões do fundo, é vantajoso aplicar mais capital. 

A resposta? Depende. A menos que obtenha um incentivo da empresa por essa contribuição (por exemplo, dar 1% por cada 1% que contribuir a mais), não aconselhamos. Por duas razões. A mais pertinente é a baixa liquidez. Todo o dinheiro que aplicar ficará indisponível até à reforma. Não o poderá transferir, por exemplo, para um PPR mais rentável. 

O rendimento é o segundo argumento. Embora alguns produtos tenham registado, em 2020, rentabilidades acima da dos PPR, a regra não é essa.

Custos de transferência encolhem

No ano passado, vimos finalmente atendida uma das nossas reivindicações: a limitação das comissões de transferência. Segundo a legislação publicada em julho de 2020, as entidades gestoras estão proibidas de cobrar comissões na transferência de fundos de pensões sem garantia de capital ou de rentabilidade. Durante anos, esta foi uma das nossas principais reivindicações e críticas aos produtos que visam complementar a reforma.

Também os fundos de pensões com garantia de rendimento ou capital viram este custo ser limitado a 0,5 por cento. Aplica-se agora a mesma regra dos PPR. Os custos elevados eram, até ao ano passado, um dos maiores entraves à liberdade de escolha dos aforradores. Em alguns casos, chegavam a 10% do valor do fundo, o que desincentivava a mudança para produtos mais rentáveis. 

Após receber o pedido de transferência, a entidade gestora tem um prazo de execução de 15 dias, ou de 30 dias nos planos de benefício definido, a contar da entrega da declaração de aceitação. A nova lei obriga ainda as gestoras a reforçar a governação e a autoavaliarem o risco a que se encontram sujeitas, bem como os respetivos fundos de pensões.

A introdução dos fatores ESG “ambientais, sociais e de governação corporativa” nas decisões de investimento e de gestão de risco é outra das novidades, devendo ser divulgados junto dos investidores. 

Destaque para a Declaração sobre os Benefícios de Reforma, que, ao reunir características fundamentais do produto, rentabilidade e custos deve ser enviada, pelo menos, uma vez por ano. O Documento Informativo vem substituir os prospetos simplificados.

Nem tudo está bem no reino das comissões

É de saudar a nova legislação, mas não há (ainda) motivos para pular de alegria. As restantes comissões de subscrição, gestão e reembolso continuam sem quaisquer restrições, e o céu é o limite. Chegam aos 5% e mesmo 10%, como é o caso do Caixa Reforma Garantida 2022. 

Cabe, portanto, ao aforrador escolher um produto com baixos custos, para não penalizar a rentabilidade. Perante a escassez da informação que existe, essa tarefa nem sempre é fácil.

Apesar de a maior parte dos regulamentos de gestão referir o custo de transferência, as comissões de depósito têm, muitas vezes, bases de periodicidade diferentes, dificultando a comparação entre produtos de diferentes instituições. 

Por exemplo, a maior parte dos encargos são anuais, mas há quem refira os custos de gestão e de depósito mensalmente. O facto de as comissões máximas mencionadas nos regulamentos nem sempre serem aplicadas complica ainda mais o confronto entre custos. 

Estas distorções na informação tornam os fundos de pensões mais complexos e de difícil compreensão para o consumidor. Por uma questão de transparência do mercado, defendemos que a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões deveria divulgar publicamente as rentabilidades e comissões, disponibilizando informação ao consumidor, tal como faz com os PPR. A forma de apresentação deveria ser simples e idêntica para todos os produtos financeiros.

Diferenças à parte, continuamos a preferir e aconselhar os PPR face aos fundos de pensões, quer ao nível de rendimento, quer de comissões ou ainda de simplicidade do produto. Apesar disso, a boa performance do SGF Reforma Stoik não é de ignorar...

 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTESTE, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.

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