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António
Ribeiro
Analista financeiro
António
Ribeiro
Analista financeiro
A linguagem utilizada pela generalidade dos gestores de conta dos bancos, ou de outras instituições financeiras, ainda é complexa. Não é pois de admirar que alguns aforradores continuem a confundir fundos de pensões com planos de poupança-reforma (PPR), pensando que têm um, quando na realidade têm outro.
Fundos de pensões e PPR são ambos produtos de poupança para a reforma e estão cada vez mais parecidos. Para muitos consumidores, é uma surpresa quando afirmamos que não é possível transferir o seu fundo de pensões para uma das nossas Escolhas Acertadas de PPR, dado que o enquadramento legal é diferente. Existem, contudo, PPR sob a forma de fundos e, esses sim, podem ser transferidos. Como distingui-los? A regra é simples: da designação deve constar sempre o acrónimo “PPR”.
Quanto aos fundos de pensões, dividem-se em fechados, quando é necessário o acordo de quem os constituiu para a entrada de novos associados, ou abertos, quando são subscritos pelos aforradores de forma individual ou coletiva (vários associados).
Muitas empresas disponibilizam fundos de pensões aos colaboradores, negociando as condições e adaptando, se possível, comissões e condições de subscrição, bonificações, entre outros. É uma forma de otimizar os custos, através de deduções no IRC, no IRS e nas contribuições para a Segurança Social.
Se tem um destes fundos de pensões coletivos, pode comparar o rendimento com o dos fundos da concorrência, mas está impedido de o transferir, a menos que deixe de trabalhar na empresa antes da data de receber o benefício. Pode, então, transferir o valor a que tem direito para outro fundo de pensões. A essa transferência dá-se o nome de portabilidade.
Na nossa análise, consideramos apenas os fundos de pensões abertos, ou seja, aqueles que qualquer pessoa pode subscrever por sua iniciativa. À semelhança dos PPR, permitem fazer entregas periódicas de pequeno montante, em muitos casos, a partir de 25 euros por mês (ou até menos), e beneficiam da mesma vantagem fiscal em termos de deduções para o IRS.
Contudo, há diferenças a assinalar entre fundos de pensões e PPR. Em regra, apenas pode mobilizar os fundos de pensões nas seguintes situações: reforma por velhice, reforma por invalidez, pensão de sobrevivência ou morte do participante.
No caso das contribuições, há direito ao reembolso sob a forma de renda, capital ou uma combinação destes, nos seguintes casos: pré-reforma; reforma antecipada; reforma por velhice ou de sobrevivência, nos termos definidos pelo plano de pensões; desemprego de longa duração; incapacidade permanente para o trabalho; doença grave; morte do participante (neste caso, o direito ao reembolso decorre do estipulado no plano de pensões).
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