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Análise
António Ribeiro

António
Ribeiro


Especialista em produtos de poupança.
Analista financeiro independente registado na CMVM.
Licenciado em Economia pela Universidade de Coimbra.

Reformados podem estar isentos de mais-valias na venda de imóveis

Há 2 meses - 25 de fevereiro de 2022
António Ribeiro

António
Ribeiro


Especialista em produtos de poupança.
Analista financeiro independente registado na CMVM.
Licenciado em Economia pela Universidade de Coimbra.

Os reformados, ou maiores de 65 anos, podem ficar isentos do pagamento de mais-valias pela venda de imóveis. Basta que reinvistam em certos produtos financeiros.

Quem tem mais de 65 anos, ou já esteja reformado, pode, desde 2019, beneficiar de um regime especial que isenta o pagamento de mais-valias pela venda de imóveis. Este regime especial apenas se aplica à venda da habitação própria e permanente. Para beneficiar desta isenção, é necessário, contudo, que, no prazo de 6 meses a contar da data de venda do imóvel, o valor seja reinvestido em certos produtos financeiros.

Explicamos quais os produtos financeiros abrangidos por este regime e como é possível beneficiar desta isenção do pagamento de mais-valias pela venda de imóveis.

Complementos de reforma

Quando se vende um imóvel, o lucro obtido tem de ser declarado às Finanças, ou seja, a diferença entre o preço de venda e o de compra, podendo ocorrer o pagamento de mais-valias, caso não haja reinvestimento. 

Em vigor desde janeiro de 2019, este regime não obriga, como é habitual, a aplicar as mais-valias, obtidas com a venda do imóvel, na aquisição de outra casa ou de um terreno para construção. Também não é necessário realizar obras de melhoramento ou ampliação de outro imóvel para habitação própria, para beneficiar desta isenção. 

É preciso, contudo, aplicar o lucro na contratação de um seguro financeiro do ramo vida (por exemplo, um seguro PPR ou um seguro de capitalização), um fundo de pensões ou contribuir para o regime público de capitalização, mais conhecido por Certificados de Reforma. Ou reforçar o investimento nestes produtos, quando possível, no caso de já terem sido contratados anteriormente. O prazo são seis meses a contar da data de venda do imóvel. 

O objetivo da lei é permitir às pessoas que saem do mercado de trabalho reinvestir as mais-valias imobiliárias em produtos financeiros que reforcem a sua reforma. 

De certa forma, estas regras consubstanciam um instrumento que permite dar resposta aos investidores e futuros pensionistas, que temem que o valor da pensão da segurança social não seja suficiente para viver ou manter uma determinada qualidade de vida.

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