• 218 418 789
  • Contactos
  • Subscrever
  • Deco Proteste
  • Proteste Investe
  • DP Empresas
  • Mais websites
    • Corporate
    • Cartão DECO+
    • Condomínio DECO+
    • DECO Proteste Select
    • Proteste Seguros
    • Proteste Crédito
    • FitMap
    • Mais mobilidade
    • Mais sustentabilidade
    • DECO Associação

Menu

logo-proteste-investe
Iniciar sessão

Fechar

Conhecer vantagens para membrosSubscrever Iniciar sessão
Pesquisar
  • Poupanças
    • Estratégias e carteiras
    • Depósitos e Contas Poupança
    • Certificados de Aforro
    • Certificados do Tesouro
    • Seguros e Planos Mutualistas
    • Obrigações do Tesouro
  • Investimentos
    • Estratégias e carteiras
    • Ações
    • Fundos e ETF
    • Imobiliário
    • Outros produtos
    • Mercados e moedas
  • Reforma
    • Fundos PPR
    • Seguros PPR
    • Os seus direitos
    • Calculadoras
    • Parcerias
    • Aconselhamento
  • Pesquisar
  • As minhas ferramentas
    • Calculadora Preço do Ouro
    • Calculadora Preço da Prata
    • Conversor de moedas
    • Conversor de moedas virtuais
    • Simulador: Arrendar é rentável?
    • Cursos de Formação
    • Ações: mudanças de conselho
    • Fundos: mudanças de avaliação
    • Obrigações: mudanças de conselho
    • Glossário financeiro
  • Os meus alertas

    Alertas e-mail

    Enviamos-lhe um alerta sempre que publiquemos uma nova análise ou ocorra uma mudança de conselho.

    • Depósitos e contas poupança
    • Certificados de Aforro e do Tesouro
    • Seguros de capitalização
    • Obrigações
    • Ações
    • Fundos
    • Imobiliário
    • Exclusivo para membros

      Apenas os membros podem configurar alertas de e-mail.

      Subscrever
    • Outros Produtos
    • Mercados
    • Fundos PPR
    • Seguros PPR
    • Publicações
  • A Minha Carteira

Contacte-nos

21 841 87 89

de segunda a sexta-feira das 9h às 18h

E-mail

Todos os contactos

Formação

Outros sites

Deco Proteste

DP Empresas

Corporate

Cartão DECO+

Condomínio DECO+

DECO Proteste Select

Proteste Seguros

Proteste Crédito

FitMap

Mais mobilidade

Mais sustentabilidade

DECO Associação

  • Inicie sessão aqui
  • Registar

  • Investimentos
  • Outros produtos
  • A sua empresa
  • Quanto custa contratar um colaborador?
Artigo

Quanto custa contratar um colaborador?

Há 5 anos - 29 de novembro de 2016
Contratar colaboradores é das tarefas mais difíceis para um gestor. Faça as contas e veja os cuidados a ter para não desrespeitar a lei.

Lançou-se num negócio próprio e está naquela fase em que deseja que os ponteiros do relógio girem 48 horas. Sem pausas. Dá-se conta de que precisa de ajuda sob pena de despenhar a empresa antes de esta entrar em velocidade de cruzeiro. Tem de contratar alguém! Processo já de si complicado, agora fazê-lo quando é um gestor de primeira viagem e a empresa uma jovem startup é como trocar o pneu com o carro em andamento.

 

Contratar colaboradores é das tarefas mais difíceis para um gestor. É uma decisão que terá impacto no negócio e inclusive na viabilidade do mesmo. Como as empresas no seu início não têm departamento de recursos humanos, nem capacidade para se socorrerem de uma empresa de recrutamento externo, é o sócio-gerente quem acaba por ficar com a batata quente nas mãos. E o que fazer, para não se escaldar?

 

Em primeiro lugar, terá de encontrar a pessoa certa; aquela que o ajudará na travessia do deserto dos primeiros anos da empresa. Depois, tem de cumprir e respeitar a lei. Uma espécie de espada de Dâmocles constantemente apontada em cima da sua cabeça. O dilema instala-se: como contratar colaboradores, sem violar a lei e sem gastar muito dinheiro?

 

Contratar tem custos!

Para Peter Drucker, o famoso pai da moderna gestão, as pessoas são o ativo mais importante de uma empresa. E são. Mas também representam um custo fixo elevado. A empresa tem de pagar uma taxa contributiva de 23,75%. Se contratar um trabalhador com um salário de mil euros, além deste montante, todos os meses tem de guardar 237,50 euros para entregar à previdência.

 

Os 11% de taxa contributiva que competem ao empregado, bem como o valor correspondente à taxa de retenção de IRS são subtraídos aos mil euros. Portanto, o encargo mensal ascenderá a 1237,50 euros. Em algumas situações, será possível solicitar a isenção ou redução do pagamento da taxa contributiva: por exemplo, contratando desempregados de longa duração (inscritos no centro de emprego há, pelo menos, 12 meses) ou jovens à procura do primeiro emprego.

 

Pode, pois, beneficiar de isenção ou redução do montante da taxa contributiva, dependendo do tipo de vínculo que estabeleça com o empregado. Se contratar sem termo, a isenção pode chegar aos 36 meses, mas, em princípio, terá de manter o posto de trabalho durante um mínimo de 3 anos. Se cessar o contrato sem justa causa antes, terá de pagar os montantes relativos às contribuições de que a empresa esteve isenta e, durante 12 meses, não pode beneficiar de novos apoios. Nas contratações a termo, pode beneficiar de redução da taxa contributiva.

 

Para usufruir desta medida, é necessário apresentar um formulário próprio para o efeito nos balcões de atendimento ou pela Internet, através do serviço Segurança Social Direta, até ao mês seguinte ao da celebração do contrato de trabalho.

 

A acrescer a este incentivo, pode haver ainda outros, pelo que o ideal será informar-se no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).

 

Não esquecer também que sempre que contratar um trabalhador, terá de comunicar a sua admissão aos serviços da Segurança Social nas 24 horas anteriores ao início do contrato. Pode fazê-lo online, através da Segurança Social Direta. Deve indicar o Número de Identificação da Segurança Social (NISS) do trabalhador, se este já o tiver, e a modalidade de contrato (a termo, sem termo, a tempo parcial). Feita a comunicação, entrega uma declaração ao trabalhador ou uma cópia da comunicação de declaração de admissão.

 

Obrigatório também por lei é contratar um seguro de acidentes de trabalho que proteja os trabalhadores durante a atividade profissional e no percurso para o trabalho.

 

Recibos verdes? É melhor não!

Uma das tendências das empresas é celebrar contratos de prestação de serviços para situações que traduzem verdadeiras relações de trabalho, aquilo a que vulgarmente se chama os falsos recibos verdes. E fazem-no, essencialmente, por razões financeiras: poupar com contribuições para a Segurança Social (se o trabalhador desempenhar mais de 80% das funções ao seu serviço, apenas tem de suportar contribuições correspondentes a 5% do que lhe pagar); não ter encargos com subsídios de férias e de Natal; não necessitar de contratar seguro de acidentes de trabalho para o trabalhador; poder dispensá-lo com maior facilidade, sem ter de o indemnizar caso deixe de estar interessado nos seus serviços, uma vez que não estará limitado pelas restrições legais referentes à cessação do contrato de trabalho, enfim...

 

E deve fazê-lo? A resposta é clara: não. Primeiro porque o conteúdo é mais importante do que a designação dada pelas partes ao contrato, ou seja, podem chamar-lhe prestação de serviços, mas se as características forem de um verdadeiro contrato de trabalho, é disso que se trata.

 

E como se chega a essa conclusão? Através das características do caso concreto: o prestador de serviços desempenha o seu papel de forma autónoma, apenas tendo de apresentar o resultado da atividade, de acordo com as diretrizes de quem o contratou, mas com liberdade na escolha dos meios utilizados e na forma de realizar e organizar as tarefas; ou, pelo contrário, o trabalhador está subordinado à entidade patronal, tendo não só de apresentar um resultado, mas de desenvolver a própria atividade no local e horário por ela definidos e sob a sua supervisão, em regra, utilizando meios de trabalho que são dela e nas suas instalações.

 

É provável que, face à necessidade de quem anseia por um trabalho independentemente das condições, consiga contratar alguém nessas condições e mantê-lo ao seu serviço durante algum tempo. Mas, além de ser ilegal, corre o risco de, no momento em que pretenda afastar o colaborador, este recorra à justiça e consiga provar que existia um contrato de trabalho (por exemplo, demonstrando que cumpria horário nas suas instalações e recebia o mesmo montante todos os meses).

 

É provável que, então, seja condenado a entregar-lhe todas as retribuições que ficaram por pagar (subsídios de férias e de Natal ou outras), as contribuições em falta para a Segurança Social e ainda uma indemnização por eventuais danos causados. Tudo somado, pode resultar numa quantia elevada a desembolsar de uma só vez.

 

E a termo, pode ser?

Os contratos a termo, mais conhecidos como contratos a prazo, apenas são possíveis nas situações previstas na lei, para evitar que uma necessidade permanente de uma empresa seja suprida com base num vínculo precário. Assim, pode haver contrato a termo, por exemplo, para substituir um trabalhador ausente ou para uma atividade temporária.

 

Fora dos casos admitidos, considera-se que há um contrato sem termo, ainda que o empregador lhe tenha dado outra designação. Apesar desta regra, as empresas em início de atividade podem contratar a termo quantos trabalhadores quiserem. Mas o contrato não pode ter uma duração inicial inferior a seis meses, com possibilidade de três renovações e duração máxima total de dois anos.

 

Trabalho temporário

O recurso ao trabalho temporário também é uma possibilidade. Apresenta a particularidade de não haver um vínculo com o trabalhador, mas com a empresa que o cede. Implica uma relação tripartida, em que uma empresa contrata alguém que vai trabalhar para terceiros.

 

Normalmente, é utilizado em situações de necessidade pontual de mão-de-obra, que não justificam a contratação a termo. Celebra um contrato de utilização com a empresa de trabalho temporário, pagando-lhe por isso. Exercerá sobre o trabalhador os poderes de autoridade e direção, mas é aquela quem paga a retribuição ao trabalhador, detendo o poder disciplinar.

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTESTE, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.

Partilhe este artigo

Artigos

Análise

Obrigações Benfica SAD 2022-2025: deve investir?

Há 5 dias - 17 de maio de 2022
Análise

Obrigações FC Porto SAD 2022-2025: tudo o que precisa de saber

Há um mês - 28 de março de 2022
Análise

Obrigações Sporting SAD 2021-2024: tudo o que precisa de saber

Há 6 meses - 26 de novembro de 2021
Análise

Obrigações Mota-Engil 2021-2026 com meta sustentável

Há 6 meses - 17 de novembro de 2021
Análise

Obrigações Benfica: cartão vermelho?

Há 10 meses - 13 de julho de 2021
Página inicial

Contacte-nos

21 841 87 89

de segunda a sexta-feira das 9h às 18h

E-mail

Todos os contactos

Formação

Publicações

Consultar

estratégias e carteiras

A seleção dos nossos especialistas

Aceita correr riscos ou prefere uma estratégia mais prudente? Descubra as opções mais adequadas ao seu perfil de investidor.

Fazer o teste

© 2021 Proteste Investe

  • Sobre a Proteste Investe
  • A nossa política de cookies
  • Litígios de consumo
  • Livro de reclamações
  • Privacidade
  • Termos e condições
  • Estatuto editorial
  • Lei da Transparência
  • Politicas e Procedimentos
Aceder de forma gratuita Aguarde uns momentos enquanto desbloqueamos a página...
Pedimos desculpa
Ocorreu um problema técnico e não podemos satisfazer o seu pedido.
  • #
  • A
  • B
  • C
  • D
  • E
  • F
  • G
  • H
  • I
  • J
  • K
  • L
  • M
  • N
  • O
  • P
  • Q
  • R
  • S
  • T
  • U
  • V
  • W
  • X
  • Y
  • Z
  • #
  • A
  • B
  • C
  • D
  • E
  • F
  • G
  • H
  • I
  • J
  • K
  • L
  • M
  • N
  • O
  • P
  • Q
  • R
  • S
  • T
  • U
  • V
  • W
  • X
  • Y
  • Z

Subscrever

Subscreva já por €17,16/mês

Subscreva já

Registar

Registe-se e receba 5 créditos

ou registe-se gratuitamente

Já é membro? Iniciar Sessão

Proteste Investe revistas

1º MÊS GRATUITO

Subscreva já por €17,16 e tenha acesso a todo o website. O 1º mês é gratuito!

Subscrever

RECEBA 5 CRÉDITOS

Crie uma conta e receba 5 créditos gratuitos para explorar o website

Registar

Subscrever
Registar
Proteste Investe revistas