21 841 87 89
de segunda a sexta-feira das 9h às 18hSe tem uma empresa e seguir as nossas recomendações poderá poupar mais de 2200 euros no prémio do seguro de acidentes de trabalho. Mas nem pense em poupar da maneira errada, “esquecendo-se” do seguro. Quem não o contrata, sujeita-se a coimas que podem ir, no caso das pequenas e microempresas, de 2040 a 4080 euros, por negligência, ou de 4590 e 9690 euros se houver dolo, ou seja, se falhar esta obrigação intencionalmente.
Lembre-se, por isso, do seguro. Até porque, além da coima, em caso de acidente de trabalho a entidade empregadora é responsável pelo pagamento das prestações previstas na lei. E, em vez de poupar neste custo obrigatório, o barato pode sair-lhe caro e até causar graves prejuízos à sua empresa.
Basta olhar para as estatísticas para perceber a importância destes seguros. Só em 2014 registaram-se 203 548 acidentes de trabalho em Portugal, 160 dos quais resultaram na morte do funcionário. Mesmo com a lei a obrigar à proteção de quem trabalha, os números ainda são estes.
Os seguros devem ser contratados para todos os trabalhadores ao serviço da empresa, independentemente do vínculo contratual.
Para efetuar o nosso estudo contactámos seguradoras que comercializam seguros de acidentes de trabalho, a quem solicitámos o envio das condições contratuais dos seus produtos. Pedimos, ainda, os prémios para quatro cenários que consideramos representativos do tecido empresarial português, relativos a microempresas a operar em diversos setores de atividade. Obtivemos resposta da parte da Mútua dos Pescadores, Generali e Allianz, que nos enviaram toda a documentação relativa aos seus produtos, bem como os prémios solicitados. Também a Fidelidade acedeu a colaborar connosco, tendo contudo recusado o envio de cotações.
Adicionalmente, e para garantir que a nossa investigação era suficientemente representativa, recorremos a um corretor de seguros para nos fornecer os prémios para os nossos cenários, praticados pelas cinco maiores seguradoras no ramo acidentes de trabalho – Allianz, Fidelidade, Lusitania, Tranquilidade e Zurich – e que, juntas, representam cerca de 71% da quota de mercado.
5 trabalhadores: 1 gerente, 1 cozinheiro, 1 ajudante de cozinha, 2 empregados de mesa.
Remuneração anual segura: 79 800 euros
Generali: 1 149,12 euros
POUPANÇA ANUAL: 434,57 euros
6 trabalhadores: 1 gerente, 1 secretária, 4 eletricistas (1 sénior e 1 aprendiz)
Remuneração anual segura: 99 400 euros
Tranquilidade: 3 094,97 euros
POUPANÇA ANUAL: 2 257,34 euros
4 trabalhadores: 4 contabilistas (1 sénior e 1 júnior)
Remuneração anual segura: 126 000 euros
Allianz: 857,56 euros
POUPANÇA ANUAL: 291,651 euros
3 trabalhadores: 1 secretária, 2 médicos veterinários
Remuneração anual segura: 105 000 euros
Tranquilidade: 921,06 euros
POUPANÇA ANUAL: 757,43 euros
De acordo com a lei, qualquer acidente que se verifique no local e no tempo de trabalho que produza uma lesão corporal, perturbação funcional ou doença, de que resulte uma redução na capacidade de trabalho ou de ganho, ou mesmo a morte.
Não pense, porém, que a cobertura se limita ao local de trabalho. Acidentes que se verifiquem no trajeto casa-empresa, por exemplo, também estão englobados.
Ou entre o trabalho e o local de refeições, ou ainda quando o trabalhador precisa de se deslocar a locais de reunião ou de formação profissional. As idas a serviços de saúde para tratamentos necessários por acidentes de trabalho anteriores também se incluem.
E é claro que nada disto será contemplado se o trabalhador provocar o acidente de forma intencional ou por negligência, sem justificação, das condições de segurança estabelecidas pela entidade empregadora ou previstas na lei.
Em caso de acidente de trabalho, o trabalhador tem direito a dois tipos de prestações, em função do dano sofrido. Podem ser em espécie, como a assistência médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras, incluindo despesas de hospedagem, transportes, e até próteses e ortóteses. E podem ser em dinheiro, por indemnização, no caso de o acidente resultar numa incapacidade permanente ou temporária, ou mesmo na morte do trabalhador.
As prestações em espécie não têm limite. A seguradora deve suportar, por exemplo, todas as despesas médicas necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e de capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado. Já as prestações em dinheiro são definidas em função da remuneração e do grau de incapacidade do trabalhador sinistrado e podem ser revistas anualmente.
O prémio do seguro de acidentes de trabalho depende da atividade predominante da empresa e do correspondente nível de risco associado (avaliado através do Código das Atividades Económicas, CAE), da área geográfica onde está localizada, do número de empregados e respetiva retribuição, e ainda das coberturas complementares eventualmente subscritas.
A diferentes profissões correspondem diferentes níveis de risco de acidente. O de um operário da construção civil, por exemplo, será maior risco do que o de um contabilista, mesmo que sejam colegas na mesma empresa de construção. Mas, no âmbito do seguro coletivo de acidentes de trabalho, aplica-se a ambos a mesma tarifa, que está associada ao respetivo CAE da empresa (neste caso, o 41200 - construção de edifícios).
O prémio é calculado multiplicando a remuneração segura pela tarifa correspondente, que varia de acordo com o CAE das empresas. Algumas seguradoras podem ainda definir um prémio mínimo comercial anual, bem como um prémio mínimo semestral, trimestral ou mensal.
Para estabelecer o valor da retribuição, a empresa deve ter em conta não apenas o salário do trabalhador, mas também os subsídios de férias e de Natal, bem com todas as prestações em espécie ou dinheiro com caráter regular. Quando o trabalhador tem direito a alimentação e a alojamento, o valor equivalente deve também ser considerado. Em qualquer dos casos, não pode ser inferior ao salário mínimo nacional.
Tenha em atenção que o apuramento da retribuição segura é extremamente importante. Se declarado um valor inferior ao que realmente paga, em caso de acidente, cabe ao empregador responder pela parte proporcional de todas as despesas no interesse do sinistrado – hospitalização, assistência clínica, transportes e estadas, despesas judiciais e de funeral, subsídios por morte, e ainda a parte das indemnizações e pensões correspondente à diferença.
As seguradoras podem fazer variar o valor do prémio em função do histórico de sinistralidade participada e dos custos suportados com acidentes. Daí que as medidas de prevenção e de segurança podem significar bonificações no prémio. Mas, se as regras e os princípios legais sobre higiene e segurança no local de trabalho forem desrespeitados, isso pode agravar o valor dos prémios.
Se já escolheu a apólice, comece por preencher uma proposta de seguro. Além das informações relacionadas com a identificação da empresa e da atividade desenvolvida, a duração do contrato ou a periodicidade e forma de pagamento do prémio, deve indicar a modalidade que pretende.
O seguro pode ser contratado com prémio fixo, quando o contrato cobre um número previamente determinado de trabalhadores, com um montante de retribuições já conhecido. Esta forma aplica-se sobretudo às pequenas empresas. Na proposta deve indicar o nome, a profissão, o salário-base, o subsídio de alimentação, outras remunerações e o salário anual de todos os trabalhadores.
Mas se o número de trabalhadores e os salários e remunerações variarem, a modalidade será outra. Contrate um seguro com prémio variável, indicando na proposta uma previsão de salários (inclua subsídios de férias e de Natal) e do número de trabalhadores. A sua empresa deve enviar à seguradora, até ao dia 15 de cada mês, as declarações de remunerações remetidas à Segurança Social e relativas às retribuições do mês anterior, as folhas de férias. No final de cada ano ou quando terminar o contrato é efetuado o acerto. Verifica-se a diferença entre o prémio provisório e o prémio definitivo, calculado em função das retribuições efetivamente pagas durante o período de vigência do contrato.
Deve enviar todos os meses as remunerações dos trabalhadores abrangidos no seguro num ficheiro em formato digital. Não descure esta obrigação, sob pena de a seguradora lhe cobrar, no final da anuidade, um valor adicional correspondente a 30% do prémio provisório anual. Para validar, adaptar ou criar o ficheiro de folhas de férias, as empresas podem utilizar o aplicativo disponibilizado pela Associação Portuguesa de Seguradores (APS), em www.apseguradores.pt.
E se recusarem um seguro à sua empresa? A entidade empregadora que, após consulta a três empresas de seguros não conseguir efetuar o contrato, por recusa daquelas, deve solicitar uma declaração de recusa a cada uma delas – cujo fornecimento é obrigatório – e contactar o Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT) que lhe indicará as condições de aceitação e a empresa de seguros com a qual celebrará o contrato. O FAT é um fundo público com autonomia administrativa e financeira que assegura os pagamentos das prestações em falta em situações de recusa devidamente fundamentadas.
Já é membro? Iniciar Sessão
Subscreva já por €16,72 e tenha acesso a todo o website. O 1º mês é gratuito!
Subscrever