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Seja um mecenas ao longo do ano
Há 3 anos - 3 de dezembro de 2019O Fisco concede benefícios fiscais a quem ajuda, através de um donativo, entidades públicas ou privadas com iniciativas em várias áreas: social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva ou educacional. Considera 25% do valor doado, que acresce às restantes deduções (saúde, educação e amortização dos juros da casa).
Contudo, há que lembrar duas coisas. Não esquecer de pedir o comprovativo do pagamento, que pode ser um recibo (com a menção “a título de donativo”) ou o talão do Multibanco, se fez transferência bancária. Depois, os donativos de 2019, só produzirão efeito na declaração que vai entregar em 2020. Por outras palavras, os donativos que faça até ao fim deste ano, vão ser deduzidos na próxima declaração de IRS em 2020.
Mas, dependendo do tipo de instituição a que sejam entregues, o valor a considerar pode ser majorado até 50%, para efeitos de dedução. Por exemplo, se entregou 100 euros, a Autoridade Tributária vai considerar até 150 euros (no caso de uma entidade de apoio pré-natal, por exemplo) e abater 37,5 euros (25% daquele valor) à sua coleta de IRS. O valor exato da majoração vai depender da atividade concreta a que a instituição beneficiária do donativo se dedica. Preencha os valores entregues no quadro 6B do anexo H.
Ser solidário sem gastar dinheiro
Há uma outra altura do ano em que pode ser solidário e, neste caso, sem gastar dinheiro. Ao preencher ou validar a sua declaração de IRS, pode optar pela chamada consignação de imposto. Em termos simples, 0,5% do IRS devido pelo contribuinte ao Estado será entregue a uma instituição ou a uma entidade com fins sociais, religiosos ou outros.
Este valor não representa nenhum acréscimo de imposto ou despesa adicional para o contribuinte, e é indiferente se a liquidação de IRS resulta em valores a pagar ou a receber pelo contribuinte.
A instituição em causa deve constar de uma lista de entidades aprovadas pela Autoridade Tributária, que pode ser consultada no Portal das Finanças. Caso já esteja abrangido pelo IRS automático, a opção pela consignação será apresentada no momento da validação, sendo descarregada automaticamente a lista de entidades aprovadas.
Se está a entregar a declaração em papel, pode selecionar esta opção e inscrever o NIF da entidade beneficiária no quadro 11 da folha de rosto da declaração Modelo 3.
Além da consignação de imposto, na declaração Modelo 3 do IRS, pode também doar o benefício do IVA. É a dedução acumulada correspondente a 15% do IVA suportado em restaurantes e alojamento, reparações de automóveis e motociclos, bem como cabeleireiros, onde tenha sido emitido recibo.
Mas, atenção: neste caso, estará a prescindir da totalidade deste benefício. Portanto, o seu imposto a pagar será mais elevado (e um eventual reembolso será mais reduzido). Ainda assim, é uma forma simples e cómoda de aumentar o seu contributo para causas meritórias.
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