- Investimentos
- Mercados e Moedas
- IRS e investimentos: tudo o que precisa de saber
- Arrendamento: declare rendas e despesas no anexo F
Artigo
Arrendamento: declare rendas e despesas no anexo F
Há 3 meses - 14 de fevereiro de 2022
Os rendimentos brutos provenientes do arrendamento de imóveis em 2021 são declarados no quadro 4 do anexo F. Siga as nossas instruções.
As análises e os conselhos dos nossos especialistas estão reservados para membros.
Registe-se, gratuitamente, para ler este conteúdo exclusivo Já é membro? Por favor inicie sessão