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Nova associação quer combater fraudes com bitcoins
Há 4 anos - 6 de abril de 2018Foi, recentemente, oficialmente apresentada, em Lisboa, a Associação Portuguesa de Blockchain e Criptomoedas (BTC). O objetivo desta nova associação, composta por juristas e especialistas em informática, é prestar um serviço de informação sobre moedas digitais à comunidade e cooperar com as autoridades na regulamentação para prevenir e combater as fraudes.
Em conferência de imprensa, os responsáveis da BTC esclareceram que a falta de organismos públicos que estejam preparados para informar o público sobre como funciona este “ecossistema digital” e a respetiva falta de regulação levou a que se criasse a primeira associação de criptomoedas em Portugal.
Regulação precisa-se
Uma das vertentes que tem levantado inúmeras questões em torno das criptomoedas refere-se à regulação. Tal como já demos conta na PROTESTE INVESTE, os peritos mundiais de segurança cibernética acreditam que com regulação as transações com criptomoedas ficarão mais seguras.
Alguns países da UE já estão a dar os primeiros passos. Exemplos dos ministérios das Finanças alemão e francês que aprovaram recentemente as moedas digitais como forma legal de pagamento.
Em Portugal, de acordo com os responsáveis da associação, a CMVM está a estudar a possibilidade de adaptar as regras aplicáveis às ofertas públicas de valores mobiliários. Para esta associação, é urgente que a legislação seja adequada ao trading (transação) de criptomoedas.
Rendimentos obtidos através das criptomoedas são ou não tributados?
Em janeiro, o ministério das Finanças esclareceu à PROTESTE INVESTE que “a venda de bitcoins não é tributável em IRS face ao ordenamento fiscal português, designadamente no âmbito da categoria E (capitais) ou G (mais-valias)” mas, se as transações forem feitas no âmbito da atividade profissional ou empresarial, então, sim, é preciso declarar esses rendimentos e pagar o respetivo imposto, nesse caso, o contribuinte será tributado na categoria B. Produtos comprados com bitcoins pagam IVA. A Informação Vinculativa, despachada pela Autoridade Tributária em 16 de janeiro de 2018 pode ser consultada aqui.
Pela nossa parte, consideramos que os ganhos obtidos na negociação de criptmoedas são equiparáveis às mais-valias obtidas na transação de ativos financeiros ou ativos reais e defendemos uma alteração da legislação para abranger esta realidade.
Cuidados com as ICO
A PROTESTE INVESTE tem vindo a alertar para os perigos da Oferta Inicial de Moeda ou ICO, na sua versão original. Também para a nova associação é preciso vigiar as empresas que estão a substituir a emissão de ações pela emissão de tokens, moedas-digitais, através da oferta de moeda digital (ICO).
Investir na tecnologia blockchain
Temos também acompanhado o fenómeno das blockchain e das criptomoedas. O potencial da tecnologia é para nós evidente, e temos já procurado produtos financeiros que permitam beneficiar do investimento nesta área.
No entanto, temos também apontado os problemas com o investimento em criptomoedas (e a Bitcoin em particular), como seja um valor desproporcionado de qualquer dado objetivo (como o número de transações relativas ao pagamento de bens e serviços, por exemplo), ser facilitadora do crime online, o elevado consumo energético da rede de “mineiros” o facto de não ser sujeita a qualquer tributação e constituírem uma excelente fachada para fraudes, para mencionar os principais.
Podem vir a ser benéficas para os consumidores, mas só se forem solucionados ou minimizados os diversos problemas apontados. Neste contexto, é de saudar a intenção de contribuir para a regulação e utilização responsável das criptomoedas, se se vier a confirmar na prática.
Por enquanto, consideramos que as criptomoedas, pelos motivos acima apontados, não estão suficientemente maduras, quer para a utilização como meio de pagamentos, quer como investimento financeiro.
Importante também a chamada de atenção para o elevado perigo de fraudes onde os consumidores se podem ver enredados, dado ser uma área tão nova e ainda desconhecida do público em geral.
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