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  • Banco de Portugal, o novo "xerife" das criptomoedas
Artigo
André Gouveia

André
Gouveia, CFA


Analista financeiro independente, certificado pelo CFA Institute e registado na CMVM.
Mestre em Finanças pelo ISEG.

Banco de Portugal, o novo "xerife" das criptomoedas

Há um ano - 18 de setembro de 2020
André Gouveia

André
Gouveia, CFA


Analista financeiro independente, certificado pelo CFA Institute e registado na CMVM.
Mestre em Finanças pelo ISEG.

As “bolsas” de criptomoedas vão ter que registar-se junto do Banco de Portugal e cumprir normas de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

O “Wild West” que caracteriza o universo das criptomoedas vai começar a ter xerifes. O primeiro é o Banco de Portugal.

Já há algum tempo que as autoridades haviam definido como prioridade impedir que as criptomoedas se consolidassem num veículo privilegiado para a fuga aos impostos, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. E os primeiros passos já começam a ser dados. A diretiva europeia (2018/843) foi agora transposta para a legislação nacional (Lei n.º 58/2020), modificando legislação anterior sobre o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, e passando agora a abranger entidades que exerçam “atividades com ativos virtuais”. Vai portanto aplicar-se às ditas “bolsas” de criptomoedas, sites onde pode comprar e vender criptomoedas e tê-las armazenadas numa carteira online.

Tal como as restantes instituições financeiras, também as entidades que queiram operar em Portugal, no âmbito das criptomoedas, vão ter de identificar os clientes e recolher provas dessa identidade, para impedir que sejam usadas contas associadas a perfis falsos para atividades ilegais.

Estas medidas vêm reduzir o anonimato nesta área, o que desagrada a muitos dos defensores das criptomoedas, mas em nossa opinião, é um passo absolutamente necessário. 

Outra novidade foi a criação da primeira definição legal de ativos virtuais: instrumentos digitais, sem estatuto jurídico de moeda (com curso legal), mas que são aceites como meio de troca ou de investimento e podem ser transferidos, armazenados e comercializados por via eletrónica. É um primeiro passo no sentido de assegurar direitos (por exemplo, em caso de furto) e deveres (por exemplo, tratamento fiscal) aos detentores de criptomoedas.

Regulação das criptomoedas: o que falta fazer

É também importante esclarecer o que não vai acontecer com esta legislação. A ação do Banco de Portugal está limitada à prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, e não tem competências de cariz prudencial, comportamental ou outro. Ou seja, o Banco de Portugal não vai averiguar coisas como a sustentabilidade financeira das plataformas, ou regular as suas relações com os clientes. 

No fundo, esta legislação vem tornar obrigatório o que já recomendávamos. E apenas reforça os nossos conselhos: 

  • Os “ativos virtuais” continuam a ser altamente especulativos. A constatação que fizemos no início da pandemia mantém-se atual: o comportamento da bitcoin e suas semelhantes é altamente volátil, e não oferece diversificação em relação às ações, ao contrário do ouro, por exemplo. Não recomendamos o investimento em criptomoedas.
  • Se ainda assim quiser comprar alguns “ativos virtuais”, utilize apenas sites que cumpram com a lei, estando registados junto do Banco de Portugal (por enquanto, não há ainda lista de entidades a consultar) e que, na abertura de conta, sigam procedimentos como o Know Your Client (verificação da identidade dos clientes). Não compactue com entidades que possam estar a facilitar comportamentos criminosos.
 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTESTE, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.

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