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Filipe Campos

Filipe
Campos


Especialista em Investimento Imobiliário pela London School of Economics.
Analista financeiro independente registado na CMVM.
Mestre em Economia pela Universidade Nova.

Rendas voltam a aumentar em 2022

Há um ano - 9 de setembro de 2021
Filipe Campos

Filipe
Campos


Especialista em Investimento Imobiliário pela London School of Economics.
Analista financeiro independente registado na CMVM.
Mestre em Economia pela Universidade Nova.

As rendas em 2022 irão aumentar 0,43%, depois de este ano não terem sofrido qualquer atualização. Se é senhorio, saiba como comunicar essa intenção ao inquilino.

Nos últimos 10 anos as rendas ficaram congeladas em 2015 e 2021. Ainda assim, contabilizando já com o valor de atualização previsto para 2022, de 0,43%, neste período as rendas aumentaram um total de 8,5%, que em termos médios dá 0,8% ao ano. 

O aumento verificado nos últimos 10 anos significa que para uma renda mensal de 500 euros ganhou com as atualizações mais 3615 euros comparativamente com a não atualização das rendas. Para uma renda de 750 euros a atualização de rendas significou no final destes 10 anos mais 5423 euros.

Como saber o coeficiente

O coeficiente de atualização anual das rendas resulta da totalidade da variação do índice de preços do consumidor nos últimos 12 meses mas sem habitação. Esse valor, que normalmente é publicado em Diário da República (DR) no final de setembro, ou principio de outubro, pode ser apurado no site do INE no final de agosto. Neste relatório é apresentada uma estimativa do coeficiente, que este ano se cifrou em 0,43% depois de, no ano passado, as rendas terem ficado congeladas. 

Nos últimos anos, já observámos de tudo. Desde a não atualização de rendas a aumentos superiores a 3%. A perspetiva é que, nos próximos anos, o coeficiente continue a aumentar já que é também expectável um aumento da taxa de inflação. De acordo com números do Banco de Portugal e do Eurostat para 2022, a variação da taxa de inflação deverá situar-se entre os 0,9 e 1,1 por cento.

Coeficiente de atualização vs aumento das rendas no mercado

aumento rendas 2022

Boas notícias para os proprietários

Do ponto de vista do proprietário, para contratos com mais de 1 ano de validade e posteriores a 1990, isto são boas noticias, mas é preciso comunicar essa intenção ao inquilino. A comunicação pode ser feita após publicação em DR e através de uma minuta própria para o efeito. A carta deverá ser registada com aviso de receção ou entregue em mão, contra a assinatura do inquilino.

Além da referência ao valor atual da renda, a carta deverá ainda indicar o montante que resulta da aplicação do coeficiente e a data, em 2022, a partir da qual produz efeitos, que será sempre, pelo menos, 30 dias após receção da comunicação. Para contratos anteriores a 1990 o aumento da renda depende inteiramente de um processo de negociação entre o proprietário e o inquilino, que tem por base outros critérios.

Tendo em conta o aumento de 0,43% previsto para o próximo ano, o impacto na renda mensal é encontrado multiplicando o valor da renda por 1,0043. Por exemplo para uma renda de 1000 euros significa um impacto bruto de 4,3 euros por mês e quase 52 euros por ano.

Arrendamento atrativo

Apesar de ser difícil definir, até para não assustar potenciais inquilinos, pode estipular um valor de aumento da renda no seu contrato de arrendamento para cada renovação e assim não ficar sujeito ao coeficiente de atualização anunciado pelas autoridades oficiais.

De acordo com o Eurostat, entre 2013 e 2020 o valor das rendas em Portugal subiu 18,4% e praticamente em todos os anos com um valor superior ao coeficiente de atualização. Para esse período, em termos médios as variações retiradas do Eurostat apontam para um valor de 2,1% ao ano (contra apenas 1% ao ano se fosse aplicado o coeficiente de atualização das rendas).

Para além das variações

Não se esqueça que, para além deste aumento ou do que está previsto no seu contrato, poderá também usufruir dos benefícios fiscais caso opte pela tributação autónoma e o contrato seja de longa duração. Ou seja, com prazos de renovação superiores a 2 anos. Basta que o contrato seja igual ou superior a dois anos e inferior a 5 para haver, logo no primeiro ano, uma redução de 2% no imposto a pagar sobre as rendas. A cada renovação, pelo mesmo prazo, será aplicada nova redução de 2%, até ao limite de 14%.

 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTESTE, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.

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