A Autoridade Tributária disponibilizou a 12 de maio uma nova versão do programa de entrega da declaração de IRS. Tal, vem certamente na sequência de algumas divergências que têm sido reportadas entre os montantes simulados e os que surgem na nota de liquidação e também de alguns problemas relacionados com a declaração de mais-valias de ações e de outros valores mobiliários.
Haverá divergências compreensíveis, por exemplo, devido à junção do benefício do IVA, mas outras que colocam em dúvida o contribuinte: o que estará bem? A simulação ou o valor da nota de liquidação?
Assim, aconselhamos a todos aqueles que entregaram, já na segunda fase, que façam uma nova simulação e verifiquem se não existem alterações no valor a reembolsar ou a pagar. Tendo em atenção que a própria administração tributária refere que o valor simulado é meramente indicativo.
Caso verifique que existem erros ou montantes em falta, não deixe de entregar uma reclamação (graciosa). Poderá fazê-lo através do portal das finanças, invocando o erro que detetou. Tem 30 dias a contar da data em que recebe a nota de liquidação.