“Comprei ações mas ainda não as vendi. Tenho de as declarar ao fisco?”
Só tem de declarar a venda, independentemente de ter mais ou menos-valias. Deve fazê-lo no anexo G. No caso de ações de empreas estrangeiras deverá preencher o anexo J. Em qualquer das situações, deve entregar a sua declaração de IRS apenas na 2.ª fase (em maio, se optar por entregar pela Internet).
“Que custos posso deduzir às mais-valias de ações?”
Em relação às despesas e encargos, apenas pode inscrever as necessárias e efetivamente suportadas na venda das ações. Ficam excluídos os montantes dispendidos na compra.
"No caso de um desmembramento de uma ação em duas ações distintas (spin-off), tenho de declarar?"
Só terá de declarar no momento em que alienar qualquer uma das novas ações. Nesse caso, a data de aquisição considerada é a data de compra das ações originais e o preço de aquisição considerado é o valor teórico de cada um dos títulos na altura do desmembramento.
“No caso de vender direitos de subscrição, o que fazer?”
Terá de declarar essa venda no anexo respetivo, consoante a ação que lhes deu origem tenha seja nacional (anexo G) ou estrangeira (anexo J). O preço de compra que deverá ser considerado é o valor teórico do direito antes do destaque.
“Recebi dividendos de ações nacionais. É obrigatório declarar esse rendimento?”
Não precisa declarar e o englobamento é facultativo. Mas, se optar pelo englobamento, terá de incluir as mais-valias e todos os rendimentos de capitais, como por exemplo, juros de depósitos, o que, na maioria dos casos, não é vantajoso.