A alienação de ações deve ser obrigatoriamente declarada no quadro 8 do anexo G da declaração do modelo 3 do IRS. O contribuinte coloca, em cada linha, o valor de cada operação de compra e de venda, bem como as despesas suportadas relativas à alienação. Se, após somados todos os valores, for apurado um ganho em 2014, este saldo será tributado à taxa autónoma de 28%, a menos que o contribuinte opte pelo englobamento.
A opção pelo englobamento não é habitualmente compensadora, já que logo a partir do 2º escalão do IRS, inclusivamente, a taxa marginal a aplicar aos rendimentos é de 28,5%, portanto superior à taxa autónoma. A opção poderá ser vantajosa apenas no caso de contribuintes com rendimentos mais baixos. Além disso, em 2014 a opção pelo englobamento de uma categoria de rendimentos implica o englobamento das restantes categorias onde o englobamento é opcional. A decisão deve ser tomada a partir de uma visão de conjunto dos seus rendimentos.