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de segunda a sexta-feira das 9h às 18hEDP Renováveis
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A OPA lançada pela EDP decorrerá até 3 de agosto a 6,75 euros por ação. É elevada a probabilidade de exclusão de negociação após a OPA e a cotação está acima do preço da oferta: venda em bolsa.
Depois de ter sido anunciada em março, a OPA da EDP sobre a EDP Renováveis (EDPR) já começou. O período de aceitação das ordens iniciou-se a 6 de julho e decorrerá até 3 de agosto. As ordens podem ser revogadas até 31 de julho (inclusive) e o resultado da oferta será apurado a 4 de agosto.
O preço inicial de 6,80 euros foi entretanto corrigido, como estava previsto, para 6,75 euros devido à distribuição de um dividendo de 0,05 euros em maio. A este preço, a ação está correta. Mas, a EDP já detém 77,5% da EDPR e pretende retirá-la de bolsa, pelo que quem mantiver a ação corre o risco de mais tarde ser forçado a vender ou de ficar com um título com muito pouca liquidez.
De facto, se atingir 90% dos direitos de voto da EDPR e, simultaneamente, 90% dos direitos de voto do capital sob oferta, isto é, 90% de 22,5%, a EDP deverá avançar com uma OPA potestativa, obrigando os acionistas a vender os seus títulos ao mesmo preço de 6,75 euros.
Caso apenas a primeira condição seja cumprida, já que ficar com 90% das ações objeto da oferta não será fácil, a EDP deverá pedir a exclusão de negociação da EDPR, mantendo uma ordem de compra permanente a 6,75 euros por um prazo máximo de 3 a 6 meses.
Se nenhuma das condições for cumprida, o título ficará cotado em bolsa mas com uma liquidez tanto menor quanto maior for o nível de aceitação da oferta. Assim, se conseguir vender desde já em bolsa acima de 6,75 euros, venda, até porque a cotação continua cerca de 2% acima deste valor. Caso contrário, deverá dar uma ordem de aceitação da oferta ao seu intermediário financeiro.
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