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Quanto às contas de títulos, os ativos que lá estão são pertença do investidor, logo não estão dependentes da solvabilidade do banco. Deste modo, nunca poderão ser utilizadas para um bail in, exceto se o investidor tiver lá ações ou obrigações emitidas pelo BCP ou de outra entidade que seja alvo de um bail in. Essas poderão ser abrangidas.
O que é um bail in? Perante uma situação de crise financeira (risco de falência) de uma instituição financeira, quem tem de suportar parte dos encargos para viabilizar a instituição ou atenuar os riscos de contágio à economia são em primeiro lugar os detentores de títulos (ou seja, acionistas e obrigacionistas).
Desta forma, podem perder parte do capital investido, assim como os depositantes podem perder parte dos depósitos.
O bail in tem lugar antes da falência da instituição. As entidades reguladoras têm o poder de impor as perdas dos obrigacionistas e dos depositantes enquanto poupam os contribuintes.
No entanto, a nossa avaliação é a de que o BCP não está no momento atual em situação de risco de uma operação desta natureza. Com efeito, o banco cumpre os critérios de solvabilidade e nos testes de stress do Banco Central Europeu, que foram recentemente realizados, o BCP passou com resultados positivos.
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