A agência Moody’s cortou a notação de crédito (rating) da Petrobras para Ba2, passando assim a dívida da petrolífera brasileira para grau “especulativo” (junk, ou “lixo”). Poderá ser seguida pela Fitch, que desceu recentemente o rating para BBB-, e com perspetiva negativa. Além das investigações propriamente ditas, a demora da Petrobras em divulgar as contas auditadas está a preocupar. Os títulos de dívida da Petrobras têm desvalorizado no mercado. Em outubro do ano passado, publicámos aliás uma breve análise a uma obrigação da Petrobras, que não recomendámos.
Diversificar para gerir o risco
Como deve proceder um investidor que já está investido, neste cenário? Mesmo com a classificação de “lixo”, não podemos afirmar que o incumprimento seja o cenário mais provável, apenas que o risco de incumprimento aumentou bastante.
Como o valor de mercado da dívida já baixou para se ajustar a esta perceção, não há propriamente uma decisão “certa” quanto a manter ou alienar os títulos. Numa carteira diversificada, onde o peso de cada investimento está limitado em função do seu risco, mesmo o impacto de um evento extraordinário seria diluído.
No entanto, caso este investimento represente uma parte considerável do seu património, é possível que o risco que está a incorrer seja excessivo. Na nossa opinião, um único emitente privado, mesmo que se trate de um devedor com uma excelente notação de risco de crédito, que não é de todo o caso desta empresa, não deve nunca ultrapassar 5% a 10% da carteira do investidor. É uma regra que respeitamos sempre e que no caso de um devedor privado de risco elevado, esta proporção não deve nunca ultrapassar 5% da carteira do investidor. Por sua vez, no caso do Estado português e dos seus instrumentos de dívida, como os Certificados de Aforro e do Tesouro, a regra é de que não deve, em caso algum, representar no total mais de 25% da carteira de um investidor.
Embora seja uma decisão difícil para quem já procedeu ao investimento, a prudência aconselha a reduzir a exposição no caso da Petrobras, que não deve ultrapassar 5% da carteira global do investidor.