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António
Ribeiro
Especialista em produtos de poupança.
Analista financeiro independente registado na CMVM.
Licenciado em Economia pela Universidade de Coimbra.
Planos mutualistas Montepio: 3 razões para não subscrever
Há um ano - 23 de setembro de 2020
António
Ribeiro
Especialista em produtos de poupança.
Analista financeiro independente registado na CMVM.
Licenciado em Economia pela Universidade de Coimbra.

Há já uns bons anos que a PROTESTE INVESTE alerta para a deficiente supervisão dos planos mutualistas.
Acompanhamos há já vários anos as sucessivas emissões dos planos mutualistas da Associação Montepio Geral. E o conselho mantém-se: não subscreva.
Rendimento, liquidez e segurança são três aspetos que merecem muita atenção em qualquer produto financeiro, mas, no caso dos planos mutualistas, apresentam alguns contornos especiais. Nem sempre o subscritor tem consciência dessas particularidades, até porque os referidos produtos são apresentados como alternativa aos depósitos do Banco Montepio.
Mas não são depósitos, nem nada que se pareça. Ainda que o rendimento seja ligeiramente superior, não têm a mesma segurança, tão-pouco a mesma liquidez. Ainda assim, saem que nem pãezinhos quentes, pois todos os meses há novas séries.
São uma importante fonte de financiamento para a associação mutualista. Mas podem os aforradores ficar tranquilos com tantas emissões? A associação é capaz de pagar os juros e devolver o dinheiro aplicado pelos aforradores?
Há já uns bons anos que a PROTESTE INVESTE alerta para a deficiente supervisão destes produtos.
Em abril de 2015, enviámos carta à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) e ao Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. Exigíamos alterações às regras dos planos mutualistas e questionávamos a segurança do dinheiro neles aplicados. A supervisão era, na nossa perspetiva, insuficiente e deveria ficar a cargo de uma entidade isenta, autónoma e competente, que regulasse produtos financeiros semelhantes. Na PROTESTE INVESTE de fevereiro de 2016, voltámos a formular tais exigências.
Passados cinco anos, e apesar da aprovação, em 2018, de um novo regime de supervisão financeira, mantemos a pergunta: quem toma conta destes produtos? É que o diploma prevê um período transitório de 12 anos, para garantir uma gradual adaptação das instituições ao novo quadro regulatório. Durante este período, a ASF dispõe de poderes para verificar o cumprimento do plano de adaptação, no fim do qual a associação mutualista Montepio Geral fica sujeita, com as devidas adaptações, ao regime de supervisão do setor segurador. Mas 12 anos é muito tempo.
Entretanto, as sucessivas séries de planos mutualistas vão-se multiplicando, bem como as dúvidas sobre a segurança desta instituição e, consequentemente, sobre o dinheiro dos aforradores. A associação mutualista Montepio Geral está ainda sob a tutela do Ministério do Trabalho, algo atípico na supervisão de produtos financeiros. Um aspeto positivo foi a melhoria da informação técnica destes produtos, agora bem mais clara quanto ao risco. Não sendo depósitos bancários, seguros, PPR, fundos de investimento ou instrumentos financeiros, não se encontram abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos nem pelo Sistema de Indemnização aos Investidores, respondendo apenas o património das associações que as disponibilizam.
O que são planos mutualistas
É preciso distinguir a Associação Mutualista Montepio Geral do Banco Montepio. Para os mais distraídos são uma única entidade. Contudo, o Banco Montepio, que recentemente adotou este nome para se distinguir da mutualista, era a anterior Caixa Económica Montepio Geral.
A criação das caixas económicas remonta a um decreto publicado em 1836, que visava o estabelecimento de instituições habilitadas a receber depósitos e a efetuar operações de empréstimo sobre penhores, com um intuito benemérito. A figura foi evoluindo ao longo dos anos e ganhou uma dimensão lucrativa, mas sem nunca perder o caráter assistencialista e mutualista na atividade bancária. Sob a designação de Banco Montepio, exerce, como qualquer outro banco, uma atividade comercial, disponibilizando depósitos e vendendo junto dos associados os planos mutualistas emitidos pela Associação Mutualista, como forma de esta captar financiamento para a sua atividade.
Os planos mutualistas são modalidades de poupança e de proteção à cobertura dos riscos de morte, invalidez, e sobrevivência ou velhice, sendo o respetivo pagamento dos capitais, pensões ou rendas garantido pelos ativos daquela entidade. Alguns apresentam benefícios nas áreas da saúde, do bem-estar e da cultura, mas, neste artigo, analisamos apenas os planos mutualistas de cariz financeiro.
Parecidos, mas não iguais
Apesar de apresentados como alternativa aos depósitos a prazo, os planos mutualistas são produtos financeiros muito semelhantes aos seguros de capitalização. Ambos se destinam à poupança de médio e longo prazo, com garantia de capital. Requerem um mínimo de subscrição e planos de entregas regulares ou de entrega única. Têm uma determinada duração (prazo) e o rendimento pode ser fixo ou variável. Muitas vezes, é uma combinação dos dois: um mínimo fixo e conhecido à partida, mas que pode ser acrescido, por exemplo, em função do resultado do fundo de reserva da associação mutualista.
É o que acontece com os três planos atualmente em subscrição no Montepio: Poupança Expresso Net 2020-2023, Poupança Mutualista Prazo 5.1 2020-2025 e Poupança Mais Net 2020-2026. Destinam-se especialmente a quem procura uma poupança de médio e longo prazo.
Ao longo dos últimos anos, o rendimento dos planos tem vindo a encolher, à semelhança do que acontece com os restantes produtos de capital garantido. O rendimento mínimo das séries mais recentes de taxa fixa varia entre 0,2% e 0,5% (três e cinco anos, respetivamente) e, no plano de rendimento variável indexado à Euribor, estimamos que possam gerar um rendimento anual líquido entre 0,2 e 0,9% (plano a seis anos).
Não são rendimentos particularmente sedutores, ainda que possam ser superiores às taxas dos depósitos disponíveis no Banco Montepio. Na fiscalidade, seguem as regras dos seguros de capitalização, sendo cobrada uma taxa de imposto de 28%, quando o prazo é inferior a cinco anos; 22,4%, se aplicar por mais de cinco anos e menos de oito; e 11,2%, se detiver o produto por mais tempo.
3 razões para não subscrever
Além das dúvidas que pairam sobre a solvabilidade da associação mutualista, há três razões bem claras pelas quais não recomendamos a subscrição. São elas o baixo rendimento, penalizações por resgate antecipado e a ausência de um mecanismo externo de proteção.
Ao compararmos estes planos mutualistas com os melhores depósitos para os respetivos prazos, Certificados de Aforro e do Tesouro, e ainda com os dois seguros de capitalização de taxa fixa da Lusitania Vida que recomendamos (Rendimento 2020 e Investimento 2020, a três e cinco anos, respetivamente), concluímos que todas estas soluções são mais interessantes.
Em relação à liquidez, ainda que seja permitido o resgate antecipado em qualquer momento, há fortes penalizações, o que significa que pode perder todo o rendimento, ou a maior parte dele, se levantar antes do prazo máximo definido. As penalizações variam consoante o ano do resgate e são decrescentes com o tempo. O objetivo é, claramente, desincentivar o aforrador a levantar o dinheiro antes.
Por fim, a segurança: os planos mutualistas não estão abrangidos por nenhum sistema de garantia ou proteção, ao contrário dos depósitos, por exemplo, que beneficiam do Fundo de Garantia de Depósitos, ou dos fundos, que usufruem do Sistema de Indemnização aos Investidores.
Assim, caso a associação mutualista enfrente problemas financeiros, os subscritores podem ter dificuldades em reaver o dinheiro aplicado, pois são os ativos que servem de garantia.
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