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Jorge Duarte

Jorge
Duarte

Economista

Certificados do Tesouro e Obrigações do Tesouro: quais as diferenças

Há 5 meses - 5 de agosto de 2020
Jorge Duarte

Jorge
Duarte

Economista

Certificados do Tesouro e Obrigações do Tesouro são títulos de dívida pública, mas as semelhanças acabam aqui. Saiba quais as diferenças e onde investir.
obrigações do tesouro

Os Certificados do Tesouro subscrevem-se nos CTT e as Obrigações do Tesouro podem ser adquiridas em bolsa.

Os Certificados do Tesouro e as Obrigações do Tesouro  são ambos títulos de dívida pública nacional. O que significa que é o Estado português que garante o pagamento dos juros e o reembolso do capital investido. Mas as semelhanças ficam por aqui. As restantes características tornam-nos bastante diferentes.

Certificados do Tesouro: resgate só após 1 ano

Os Certificados do Tesouro são subscritos nos CTT ou através da plataforma Aforro Net do IGCP. O montante mínimo de investimento é de 1000 euros. Se, posteriormente, quiser investir mais dinheiro terá de fazê-lo também em múltiplos de 1000 euros (1000, 2000, 3000...). 

Ao longo dos anos, o Estado vendeu “vários” Certificados do Tesouro, mas a série que atualmente pode ser subscrita é denominada “Certificados do Tesouro Poupança Crescimento”:

  • o prazo de investimento máximo é de 7 anos;
  • o resgate pode ocorrer a qualquer momento após decorrido um ano da subscrição, pelo que só não poderão ser vendidos durante o primeiro ano. O capital é reembolsado na totalidade;
  • o pagamento de juros é anual, sendo o seu valor creditado na conta bancária do subscritor;
  • a taxa de juro a aplicar em cada ano é conhecida à partida. A partir do segundo ano acresce um prémio em função do crescimento do PIB em Portugal;
  • o aforrador não suporta nenhum tipo de custo;

Obrigações do Tesouro adquiridas em bolsa

As Obrigações do Tesouro são o principal instrumento do Estado para se financiar junto dos grandes investidores internacionais. O pequeno investidor não pode comprar Obrigações do Tesouro no momento da sua emissão. Apenas poderá adquiri-las em bolsa posteriormente de forma semelhante a outros títulos, como as ações. 

O mínimo exigido de investimento poderá depender das condições, nomeadamente dos custos cobrados pelo banco ou corretora. Atualmente existem 16 diferentes séries em circulação (prazos e taxas de juro anuais diferentes):

  •  no momento da emissão, as Obrigações do Tesouro podem ter prazos entre 1 e 50 anos (maturidade). Contudo, o prazo efetivo para o investidor depende da data de compra e da série;
  • não pode “resgatar” as Obrigações do Tesouro. Tem de esperar pelo momento do reembolso ou vendê-las em bolsa. Na primeira opção recebe 100% do valor nominal (1 cêntimo por cada obrigação que comprou). Na segunda, recebe a cotação da venda. Em nenhuma das opções há a garantia de obter o capital investido. Consoante o valor que pagou pelas Obrigações do Tesouro em bolsa pode ganhar ou perder dinheiro;
  • o pagamento de juros é anual, sendo o valor creditado na conta bancária do investidor;
  • a taxa de juro a aplicar em cada ano é conhecida à partida. É a chamada taxa de cupão. Trata-se de uma percentagem sobre o valor nominal da Obrigação do Tesouro e não sobre o capital investido;
  • o investidor suporta as comissões típicas das aplicações em bolsa: custos de compra e venda, sobre o pagamento dos juros, comissão sobre o reembolso e guarda de títulos. Estes encargos variam consoante o banco ou corretora;
  • o rendimento obtido com o investimento em Obrigações do Tesouro vai depender do valor de compra, dos juros recebidos, do valor de venda (ou reembolso) e também dos custos suportados.

OTRV: a fusão

Confuso? Mas ainda há mais… Em 2016, o Estado português voltou a pegar num instrumento chamado Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV) e vocacionou-o para os investidores particulares. 

Estas OTRV combinam características dos Certificados do Tesouro e das Obrigações do Tesouro. O montante mínimo é de 1000 euros e pode investir em múltiplos de 1000 euros (1000, 2000, 3000...). 

As OTRV são subscritas inicialmente junto dos bancos, mas são depois negociadas em bolsa. 

Atualmente há sete séries em circulação, mas não há nenhuma disponível em emissão:

  • o prazo de investimento máximo é de 10 anos;
  • não pode “resgatar” as OTRV. Tem de esperar pelo momento do reembolso ou vendê-las em bolsa. Na primeira opção recebe 100% do valor nominal (1000 euros). Na segunda, recebe a cotação da venda. Na primeira opção consegue garantir a devolução do capital investido. Na segunda, pode ganhar ou perder dinheiro;
  • o pagamento de juros é semestral, sendo o valor creditado na conta bancária do investidor;
  • a taxa de juro a aplicar em cada ano depende da taxa Euribor em vigor nesse momento. É a chamada taxa de cupão. Trata-se de uma percentagem sobre o valor nominal da OTRV. Se as comprou no momento da emissão equivale a incidir sobre o capital investido;
  • o investidor suporta as comissões típicas das aplicações em bolsa: custos de subscrição e sobre o pagamento dos juros, comissão sobre o reembolso e guarda de títulos. Se as negociar em bolsa terá encargos de compra e venda. Todas estas comissões variam consoante o banco ou corretora;
  • o rendimento obtido com o investimento em OTRV depende dos juros recebidos e, por conseguinte, da evolução da Euribor, assumindo que compra na subscrição e espera pelo reembolso (10 anos); se comprar/vender em bolsa, dependerá igualmente das cotações e não garante o capital. Os custos suportados podem reduzir consideravelmente o rendimento e até gerar um prejuízo.

Onde investir?

O funcionamento dos Certificados do Tesouro é simples e podem ser uma alternativa aos depósitos a prazo, sobretudo se estiver preparado para os manter até ao final (7 anos). Contudo, lembre-se que é impossível resgatar nos primeiros doze meses.

Em relação às Obrigações do Tesouro, negociá-las em bolsa não é para todos. A especificidade do instrumento, os custos e as baixas taxas de rendimento (yields) da dívida portuguesa desaconselham o investimento. Um panorama que não deverá mudar tão cedo. Uma das exceções ocorreu aquando da crise da dívida soberana. Nessa altura, as Obrigações do Tesouro chegaram a propiciar rendimentos perto de 15% e foram uma aposta que aconselhámos.

Por norma, as OTRV só serão uma opção potencialmente interessante no momento da respetiva emissão. O spread “oferecido”, que acresce à taxa Euribor, pode ser determinante, mas varia em cada série. Esteja atento pois analisamos as OTRV sempre que há uma nova emissão.

 

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