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Como investir em obrigações
Há 3 anos - 20 de agosto de 2019Investir numa obrigação é, em termos simples, quase a mesma coisa do que emprestar dinheiro a alguém. Só que, neste caso, esse alguém é uma empresa, uma instituição (nacional ou estrangeira) ou até o próprio Estado.
Portanto, quando uma empresa emite obrigações está, no fundo, a contrair um empréstimo (que lhe fica, regra geral, mais barato do que se tivesse de recorrer a um banco). Por outras palavras: quem aplica o seu dinheiro em ações está a adquirir uma parte, mesmo que ínfima, de uma empresa; quem investe em obrigações está apenas a emprestar dinheiro a quem as emite. Ou seja: os acionistas são coproprietários de uma empresa, os obrigacionistas são os seus credores.
5 características básicas de uma obrigação
1- Valor nominal
É o valor facial do título, ou seja, o valor que o emitente da obrigação vai reembolsar no fim do prazo.
Por exemplo, as Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV) têm sido emitidas com valor nominal de 1000 euros. Ou seja, para comprar um título tem de investir, no mínimo, 1000 euros.
2- Preço de emissão
É a quantia paga no momento da aquisição (ou subscrição). O mais frequente é ser igual ao valor nominal. Uma obrigação comprada ou emitida ao seu valor nominal diz-se que foi adquirida ao par; acima ou abaixo do valor nominal diz-se acima ou abaixo do par, respetivamente.
3- Taxa de juro de cupão
Há muitos anos, todas as obrigações continham pequenos pedaços de papel destacáveis (os cupões), que deveriam ser entregues nos bancos na altura do pagamento dos juros. Hoje já não é assim e as obrigações não passam de meros registos informáticos, mas o termo ficou. Significa simplesmente a taxa de juro da obrigação, ou seja, a taxa que o emissor se compromete a pagar a quem adquire os títulos.
4- Periodicidade de pagamento de juros
É o intervalo de tempo com que os subscritores recebem, periodicamente, os juros. O mais frequente é o pagamento anual e semestral, ao contrário do trimestral, que é mais raro.
5- Prazo de maturidade
É o tempo que decorre desde a emissão até ao reembolso da obrigação. Atingida a maturidade, a obrigação “vence” e é extinta.
Invista com segurança
Investir em obrigações é emprestar dinheiro a alguém que se compromete a pagar a dívida. Assim, importa desde logo saber se o devedor é merecedor dessa confiança.
O emitente: Estado ou empresas
Um dos fatores determinantes para a segurança associada às obrigações é o tipo de emitente. Existem dois grandes tipos: os Estados e as empresas privadas.
- As obrigações emitidas pelo Estado dão origem à dívida pública, já que são uma forma de o mesmo se financiar, sendo as Obrigações do Tesouro o exemplo paradigmático.
- As obrigações particulares ou "diversas" são títulos emitidos por empresas, privadas ou públicas, que não tenham a garantia do Estado. São exemplos, as obrigações de bancos (grandes emitentes) como o BCP e o BPI, empresas não financeiras como a Mota-Engil ou a NOS, e as várias Sociedades Anónimas Desportivas.
As obrigações das empresas são menos seguras do que as do Estado, pois, nesse caso, a única garantia existente é a capacidade que as empresas têm para respeitar os compromissos assumidos.
É preciso um cuidado especial com as obrigações que oferecem rendimentos muito aliciantes, pois estas escondem, por vezes, riscos elevados. A empresa em questão pode ter dificuldades em respeitar os seus compromissos.
Notação mais elevada, menor o risco
- O risco de crédito é a possibilidade de a empresa que emite os títulos não conseguir honrar os seus compromissos, isto é, não poder pagar os juros prometidos ou não conseguir reembolsar o dinheiro aplicado. Um instrumento que ajuda os investidores a calcular este grau de risco é a notação de crédito ou rating (palavra inglesa que significa "avaliação"). O objetivo é dar uma ideia da probabilidade de não cumprimento por parte da entidade emissora: quanto mais elevada for essa probabilidade, pior será o rating da empresa ou do país.
- Nos mercados mais desenvolvidos, é frequente as empresas sujeitarem-se a este tipo de avaliação. A nível internacional, as duas agências mais importantes nesta área são as americanas Moody’s, Standard & Poor’s e Fitch. As notações são normalmente dadas por um conjunto de letras, sendo também feita uma repartição entre as obrigações mais adequadas para o investimento (“investment grade”) e as de cariz especulativo (“high yield” ou “junk”).
Como investir: subscrever ou comprar?
A forma mais simples de investir em obrigações é subscrevê-las na emissão. Quando um emitente faz uma oferta pública de subscrição, deve apresentar um prospeto com as condições da emissão e informações sobre a empresa, o que facilita ao investidor perceber o rendimento e os riscos.
Os intermediários financeiros são obrigados a indicar a rentabilidade líquida de impostos e custos. Na maioria dos casos, são emitidas ao par, embora haja exceções. Por exemplo, as obrigações de “cupão zero” não pagam juros periódicos, mas são emitidas abaixo do par e depois reembolsadas ao par (por exemplo, pode subscrever obrigações no valor 900 euros e receber 1000 euros no reembolso).
Após a emissão, pode comprar obrigações a outro investidor, em bolsa ou fora de bolsa. Em Bolsa, as cotações são mais transparentes. No entanto, ao contrário das ações, boa parte das transações de obrigações decorrem fora de bolsa, e os preços de uma mesma obrigação indicados por diferentes intermediários podem não ser exatamente iguais.
A compra de obrigações é menos intuitiva do que a de ações devido às particularidades deste produto financeiro. Estão cotadas em percentagem do valor nominal, por vezes existe uma diferença grande entre os preços de compra e venda, ao valor de aquisição acrescem ainda juros corridos, entre outros pormenores.
A forma mais simples é falar com o seu intermediário financeiro e explicar exatamente que título quer adquirir (indique o código ISIN) e quanto quer investir, para que o ajude a emitir a ordem.
Como reaver o dinheiro: esperar pelo reembolso ou vender?
Para reaver o seu capital, o mais simples é esperar que a obrigação vença. No reembolso, receberá em regra o valor nominal da obrigação. Mantendo a obrigação até à maturidade, e supondo que o emitente cumpre todas as obrigações, está efetivamente a fixar o rendimento calculado na aquisição.
Em alternativa, pode vender a obrigação. Neste caso, além da quantia referente à obrigação, o investidor terá sempre direito a receber os juros equivalentes ao tempo decorrido desde o último pagamento de juros (“juros corridos”).
Como declarar os rendimentos das obrigações
Os rendimentos gerados pelas obrigações, estão atualmente (em 2019) sujeitos a uma taxa de retenção na fonte de 28%, independentemente da entidade que as emita. Como essa taxa é liberatória, não é necessário declarar esses rendimentos ao Fisco. O englobamento apenas é interessante para quem tenha a declarar rendimentos muito reduzidos.
Relativamente às mais-valias, os eventuais ganhos obtidos na venda das obrigações (incluindo a diferença entre o valor de aquisição e o valor de reembolso) devem ser declarados da mesma forma do que as ações. O saldo anual dos ganhos com a venda de valores mobiliários, caso seja positivo, será tributado à taxa autónoma de 28%.
Em caso de sucessão ou doação em que o beneficiário seja o cônjuge, um ascendente ou descendente, as obrigações estão isentas de Imposto de Selo. Nos restantes casos, o beneficiário terá de pagar 10% sobre o valor recebido.
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