- Poupanças
- Depósitos e contas poupança
- Assine a petição contra as comissões bancárias injustificadas
Assine a petição contra as comissões bancárias injustificadas
Há 4 anos - 2 de novembro de 2017Manter contas não é serviço. E processar pagamentos de prestações previstas em contratos também não. Por isso, lançámos a petição "Comissões Fora", para exigir à Assembleia da República que esclareça se os bancos podem cobrar estas comissões.
Desde 2015 que só é permitida, em Portugal, a cobrança de comissões bancárias por “serviços efetivamente prestados”. Mas a legislação não clarifica o conceito de “serviço” e cada banco faz a sua livre interpretação, aplicando comissões onde quer.
Se conseguirmos reunir 4000 assinaturas, o tema será discutido em plenário na Assembleia da República, a quem exigimos a clarificação dos serviços bancários que podem ser alvo de comissões.
Atualmente, cada português com uma conta à ordem paga, em média, 63,41 euros todos os anos para o banco lhe manter a sua conta ativa. E sem ela não consegue contratar ou subscrever nenhum outro produto ou serviço do banco. Logo, não faz sentido que os bancos cobrem uma comissão pelo acesso ao patamar mais básico da relação entre banco e cliente. Mas é o que acontece atualmente em Portugal com a quase totalidade das instituições bancárias. Há comissões a serem cobradas regularmente por emprestarmos o nosso dinheiro ao banco, que o usa para gerar os seus proveitos.
Mas há mais. Pagar para poder... pagar a prestação do crédito à habitação é também uma inevitabilidade para muitos portugueses. Em média, cumprir um contrato de crédito hipotecário implica gastar 30,12 euros anuais em comissões para poder pagar as prestações mensais ao banco. Mas não há outra forma de cumprir o contrato e o banco cobra por esse cumprimento.
Em ambos os casos, qual o serviço que o banco nos prestou para cobrar esta comissão? Nenhum.
Saiba mais sobre este assunto na edição de novembro da revista Dinheiro&Direitos. Assine a petição.
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTESTE, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.