Decerto um funcionário de um banco já lhe fez uma proposta de um produto com um rendimento mais tentador, com fórmulas de cálculo de difícil perceção e rendibilidade dependente de taxas de juros de referência, ações ou mesmo de indicadores macroeconómicos e sem mobilização antecipada. Se sim, então cruzou-se com um depósito indexado. São vendidos com a segurança dos depósitos, pois estão ao abrigo do Fundo de Garantia de Depósitos. O problema é que o rendimento é quase sempre potencial. Dificilmente se verificará. Tudo dependerá da evolução do mercado e dos ativos que lhe estão subjacentes. Em testes práticos que realizámos no passado, e também através dos nossos associados, são frequentes os relatos de subscrições quase forçadas destes produtos como alternativa aos depósitos tradicionais sem que os funcionários forneçam todas as informações e riscos associados.
Mas, as diretivas comunitárias obrigam a que estes produtos sejam sugeridos apenas a investidores com um elevado nível de conhecimento financeiro, o que nem sempre acontece. As instituições bancárias salvaguardam-se pedindo ao cliente para assinar um documento em como tomou conhecimento de todos os riscos e condições. Mas não explicam os riscos.
O que são depósitos indexados?
Fazem parte de uma categoria designada por Produtos Financeiros Complexos. Embora assumindo a forma jurídica de um instrumento financeiro já existente, têm características que não são diretamente identificáveis com o mesmo, por terem associados outros instrumentos de cuja evolução depende, total ou parcialmente, a sua rendibilidade. Ou seja, são produtos que parecem uma coisa, mas têm características de outra. Os depósitos indexados são apenas um tipo de produto que se inserem dentro de um grande saco, onde constam os seguros unit linked (seguros divididos em fundos), os fundos de investimento alternativo, os Credit Link Notes e os produtos derivados. Deve ser entregue ao investidor um prospeto informativo em linguagem clara, sintética e compreensível, onde constem todos os detalhes e características relativas ao rendimento, segurança, riscos e liquidez do produto.
Como identificar um indexado?
Se o rendimento do depósito estiver dependente de uma forma não direta, ou seja, através de uma fórmula de cálculo, de uma taxa de juro de referência (como a Euribor ou Libor) ou de um cabaz de ações ou de variáveis macroeconómicas, trata-se de um depósito indexado. Por lei, para um produto se designar de depósito, o capital tem de estar garantido e ao abrigo do Fundo de Garantia de Depósitos. Contudo, alguns depósitos podem não permitir a mobilização antecipada. É o que acontece com a generalidade dos depósitos indexados, o que é uma desvantagem, já que quem procura depósitos fá-lo também pela liquidez.
Taxas, ações e outras variáveis
Os indexantes mais comuns são a Euribor, um cabaz de ações ou variáveis macroeconómicas. Se o rendimento do depósito for uma taxa Euribor sem nenhuma outra condição é considerado um depósito normal. Apenas nos casos em que a indexação à Euribor é feita através de uma fórmula de cálculo é que passa a ser considerado Produto Financeiro Complexo. É o caso do depósito Caixa Eurifix Março 2019, analisado na edição n.º 929, que esteve em subscrição na Caixa Geral de Depósitos até 29 de fevereiro. Os juros serão pagos semestralmente a uma taxa fixa no primeiro ano (0,1% bruta) e dependente da Euribor a 6 meses nos dois anos seguintes. Se a Euribor for igual ou inferior a 0,25%, a taxa do depósito será 0,1% bruta; se for superior a 0,25%, o depósito renderá 0,6% brutos. Em cada semestre, nos dois últimos anos, apenas há duas hipóteses de rendimento. É um depósito que aposta na subida da Euribor, contudo é uma aposta muito fraquinha já que o máximo que pode render são 0,3% líquidos. A fórmula de cálculo condiciona o rendimento, mesmo que o indexante suba. As fichas técnicas são obrigadas a indicar o rendimento mínimo e máximo do depósito. Leia atentamente esse documento.
Outro exemplo é o depósito Invest Telecoms & Elétricas fevereiro 2016 do Banco Invest, analisado na edição n.º 930, que esteve em subscrição até 26 de fevereiro. É um depósito pelo prazo máximo de 18 meses com pagamento de juros semestral. O rendimento depende de um cabaz de cinco ações: três operadoras de telecomunicações (Telefónica, Vodafone, Deutsche Telekom) e duas produtoras de eletricidade (Eletricité de France, Enel). A remuneração, e a data de reembolso, dependem de algumas regras: no final de cada semestre verifica-se se todas as ações valorizaram. Se isso acontecer, o depósito termina nesse momento e o investidor recebe o capital e os juros. A taxa anual nominal bruta é relativamente constante (3,8% se terminar no primeiro semestre, 3,9% no segundo e 3,9% se terminar no terceiro semestre). Caso chegue ao final do prazo e as cotações das 5 ações em simultâneo não estiverem acima do valor inicial, recebe apenas 0,2%, o que equivale a uma TAEL de 0,1%. O mais certo é acontecer esta última hipótese, como sugerem as nossas simulações estatísticas. Mais vale aplicar num depósito normal. Dificilmente um aforrador tem meios para fazer essas simulações ou prever a evolução dos mercados.
Nenhum destes depósitos é mobilizável antecipadamente. Pelo que ficaria com o dinheiro cativo nos respetivos prazos, em troca de um rendimento muito baixo.
Peça-nos uma avaliação
Se lhe propuserem um produto deste tipo para subscrição, não aceite logo. Leia atentamente a Ficha de Informação Normalizada (FIN) do depósito. Por vezes, não é fácil perceber o rendimento, já que as fórmulas de cálculo não são simples e nem todos os investidores têm conhecimentos sobre os indexantes usados. Assim, antes de subscrever, o melhor é consultar quem sabe. É precisamente para ajudar os nossos associados que dispomos do serviço de Avaliação a Pedido. Pode enviar-nos a ficha do produto que lhe foi proposto, que os nossos especialistas analisam.
Uitilize o formulário de avaliação a pedido.