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  • IRS e depósitos a prazo: o que declarar?
Artigo

IRS e depósitos a prazo: o que declarar?

Há um ano - 9 de março de 2021
Conheça o imposto aplicado a cada tipo de depósito e saiba se tem de declarar, no IRS, os juros recebidos.

Os juros pagos pelos bancos relativamente aos depósitos a prazo estão sujeitos ao pagamento de impostos.

A taxa atual de IRS aplicável aos juros dos depósitos é de 28% para as pessoas singulares com domicílio fiscal em Portugal continental e na Madeira e de 22,4% para as pessoas singulares com domicílio fiscal nos Açores.

A lei exige que a entidade que paga os juros retenha 28% do total, montante que deve ser entregue ao fisco. Por isso, na prática, o titular da conta só recebe 72% dos juros pagos pelo banco. Como se trata de uma taxa liberatória, não é obrigatório incluir esses rendimentos na declaração de IRS.

A taxa liberatória é uma taxa de imposto que, depois de paga, liberta o contribuinte de obrigações adicionais perante o fisco, relativamente ao rendimento específico em causa.

O titular da conta pode, no entanto, pedir ao seu banco uma declaração relativa aos valores do imposto que lhe foram retidos. Com essa declaração pode depois englobar o montante de imposto retido na sua declaração de IRS.

Este englobamento, porém, só é vantajoso para os clientes que sejam abrangidos pelos escalões inferiores do IRS, ou seja aqueles a cujos rendimentos seja aplicada uma taxa de IRS inferior a 28%.

Depósitos a prazo no paraíso

Muitos bancos têm sucursais em zonas off-shore, também chamadas paraísos fiscais. Essas zonas concedem alguns benefícios, como, por exemplo, a isenção de pagamento de imposto sobre os rendimentos obtidos através de aplicações financeiras e de participação em lucros de empresas. Gibraltar e as Ilhas Caimão são apenas dois exemplos. Em Portugal, temos as zonas francas da Madeira e dos Açores.

No entanto, para o investidor particular, fazer um depósito numa zona off-shore não traz quaisquer vantagens fiscais. Na maioria das vezes, as sucursais dos bancos aí instalados não pagam taxas de juro superiores, embora possa parecê-lo, já que não fazem a retenção de 28% de IRS sobre os juros, como é habitual. 

Mas, atenção: os investidores portugueses não deixam, por esse facto, de estar sujeitos ao pagamento de imposto sobre os rendimentos assim auferidos. Quem não os declarar estará a cometer uma infração fiscal. Isto significa que é conveniente verificar, ao analisar as taxas anunciadas por bancos instalados em zonas off-shore, se o seu valor se deve a alguma real vantagem ou apenas à ausência da retenção na fonte.

Depósitos em divisas

Os juros dos depósitos a prazo em divisas, ou moeda estrangeira, estão sujeitos, tal como nos depósitos em euros, a retenção na fonte à taxa de 28%. Portanto, não necessita de os declarar ao fisco. Os eventuais ganhos cambiais de que usufrua não são tributados.

Contas poupança-reformado

Embora os reformados disponham, como qualquer cidadão, de diversas outras aplicações financeiras, nenhuma tem as características das contas poupança-reformado. São muito fáceis de utilizar e estão isentas de imposto sobre os juros até um determinado montante (10 500 euros). A partir desse limite, é obrigatória a retenção de 28% sobre os juros. 

Se o titular da conta falecer, a isenção fiscal mantém-se até ao final do prazo contratado. Findo esse prazo, a conta caduca automaticamente e é convertida num depósito a prazo normal.

 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTESTE, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.

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