• Produto Financeiro Complexo sob a forma de depósito indexado à taxa Euribor a seis meses.
• O prazo da aplicação é de três anos, não estando permitida a mobilização antecipada. Também não admite reforços, ou seja, não são permitidas entregas adicionais após a constituição.
• O depósito tem início a 1 de março, mas estará em subscrição na Caixa Geral de Depósitos até ao dia 29 de fevereiro. O mínimo exigido é de 1000 euros. O capital aplicado está garantido na data de vencimento.
O capital está garantido na data de vencimento. Como não é permitida a mobilização do depósito, se por alguma razão necessitar do dinheiro antes do vencimento, poderá solicitar um crédito pessoal à Caixa Geral de Depósitos. O depósito fica associado como garantia do crédito e a taxa de juro é acordada no momento de pedido do crédito.
A remuneração é paga semestralmente, a uma taxa fixa nos primeiros dois semestres (0,1% bruta) e variável nos restantes semestres (0,6% ou 0,1% bruta, consoante a Euribor a 6 meses seja superior a 0,25% ou igual ou inferior a 0,25%).
Assim, o rendimento anual líquido deverá variar entre 0,07 e 0,3%.
Um depósito não mobilizável pelo prazo de três anos com um rendimento máximo de 0,3% líquido não é uma boa opção de investimento. Mesmo que a Euribor comece a subir acima dos 0,25, o rendimento do depósito nunca seria superior a 0,3% líquidos. Para este prazo, os Certificados do Tesouro Poupança Mais são a aplicação mais adequada. Por exemplo, se investir a três anos, o rendimento anual líquido é de 1,3%. Este produto paga juros anuais a taxa crescente e não permite a mobilização antecipada, mas só no primeiro ano. Além disso, o prazo máximo é de cinco anos pelo que, se decidir manter o capital investido por mais algum tempo, poderá ainda rentabilizar melhor o seu capital.