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Novo Banco muda regras na Conta Poupança 10
Há 2 anos - 26 de junho de 2020Temos recebido várias queixas relativamente à Conta Poupança Programada (Conta Poupança 10, pelo prazo de 10 anos), pois o Novo Banco informou os seus clientes que deixaria de aceitar novos reforços.
Em comunicação enviada aos clientes pode ler-se: “o Novo Banco manterá o pagamento dos juros sobre o atual capital em depósito, mas deixará de aceitar novas entregas programadas e/ou pontuais neste Depósito a Prazo a partir do dia 16 de junho de 2020”.
E é referido ainda “esta alteração não afetará a atribuição da bonificação anual de taxa de juro até à maturidade do depósito”. O rendimento anual desta conta é de 3% bruto, ao qual acresce uma bonificação até 2,25% (10 anos). Ou seja, poderia atingir um rendimento superior a 5%.
Vários clientes receberam e-mails, dando conta de que a partir do dia seguinte não poderiam realizar novos reforços. Tal comunicado gerou indignação nos titulares dos depósitos.
Novo Banco não pode alterar contrato unilateralmente
Do nosso ponto de vista, a recusa em aceitar novos reforços configura uma alteração unilateral das condições anteriormente subscritas. Nem as condições gerais, nem a FIN (Ficha de Informação Normalizada), preveem a possibilidade de qualquer uma das partes alterar unilateralmente as condições contratuais, nem a possibilidade de o banco, por livre iniciativa, recusar as entregas programadas ou pontuais, desde que feitas dentro dos limites mínimos e máximos previstos.
O Novo Banco alega que se alteraram as circunstâncias macroeconómicas (descida das taxas de juro). Mas, ao assumir e propor essas condições aos clientes, o banco expôs-se ao risco de essas condições lhe virem a ser desfavoráveis em circunstâncias diversas. Esse risco inerente corre por conta do banco. É, igualmente, curioso que o Novo Banco tenha comunicado tal alteração unilateral aos clientes, com apenas um dia de antecedência, não lhes dando tempo para reagir, reclamar ou discutir o tema junto do respetivo gestor. Os clientes têm o direito a ser informados com a antecedência suficiente para que se possam opor. É o princípio da boa-fé que está em causa.
Por estas razões, não podemos concordar com este procedimento do Novo Banco e já demos conta da nossa posição ao Banco de Portugal.
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